Referência: CONCORRÊNCIA N.º 007/2019 - SETTRA – Processo n.º 7774/2019 - vol. 02 – OBJETO: Concessão de placas de logradouros - SETTRA – ASSUNTO: Decisão de segunda instância referente ao recurso apresentado pela sociedade empresária TRILIGTH TECNOLOGIA LTDA. face a sua inabilitação no certame. Manutenção de decisão anteriormente exarada – Pelos motivos expostos em parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação às fls. 127/130, 2º volume, parecer jurídico da lavra do Procurador Municipal, Dr. Wladimir de Oliveira Andrade, fls. 134/137, 2º volume, MANTENHO a decisão de 1ª instância de NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela sociedade empresária TRILIGTH TECNOLOGIA LTDA., ficando mantida a sua inabilitação no certame tendo em vista decisão já anteriormente exarada. Juiz de Fora, 28 de agosto de 2020. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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