RESOLUÇÃO N.º 001/2020 – FUNALFA - Institui o Comitê Gestor da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE (FUNALFA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei 13.830, de 31 de janeiro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), destinado a gerir e operacionalizar a aplicação descentralizada dos recursos emergenciais para o setor cultural no Município de Juiz de Fora. Art. 2º O Comitê Gestor tem as seguintes atribuições: I - Estabelecer diretrizes gerais, estratégias e prioridades para operacionalizar e aplicar a Lei Federal nº 14.017/2020 no âmbito do Município; II - Contribuir e deliberar sobre o Plano de Aplicação de Recursos a ser inscrito na Plataforma +Brasil, conforme disposto no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020; III - Elaborar critérios que permitam facilitar ao máximo o acesso dos artistas, técnicos e organizações do setor cultural aos recursos previstos, atendidos os aspectos formais mínimos acordados com os órgãos de controle do estado e dos municípios; IV - Contribuir no suporte e orientação ao Diretor-geral da Funalfa para a correta execução da Lei Federal nº 14.017/2020; V - Contribuir na articulação de todos os parceiros institucionais para garantir a correta e eficaz aplicação dos recursos para o período da emergência cultural; VI - Acompanhar a aplicação dos recursos, conforme o plano estabelecido; VII - Contribuir na elaboração e apresentação de relatório final da aplicação dos recursos, conforme o plano estabelecido. Art. 3º O presente Comitê terá o prazo de até 15 (quinze dias), após a publicação desta Resolução, para apresentar o plano de aplicação de recursos da referida legislação, de modo a garantir o repasse no período mais breve possível. Art. 4º O Comitê gestor será composto pelos seguintes servidores da Funalfa: I - Carlos Henrique Raposo de Araújo, matrícula 638-7; II - Giovana Pereira Bellini, matrícula 638-5; III - José Américo Mancini de Paiva Júnior, matrícula 638-4; IV - Melissa Procópio Vale, matrícula 12-3; V - Tamires Fortuna Pennisi, matrícula 638-9, que o coordenará. Art. 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes às reuniões. Art. 6º O Comitê poderá contar com o apoio técnico dos demais servidores da Funalfa, bem como socorrer-se do auxílio de outros servidores da Prefeitura de Juiz de Fora, notadamente da Procuradoria-geral do Município, podendo, ainda, convidar especialistas em determinados temas para subsidiar seus trabalhos, caso entenda ser necessário. Art. 7º O Comitê terá suas reuniões registradas e autuadas no processo administrativo correlato, e a síntese de suas deliberações será vertida em documento que integrará o relatório final de gestão a ser apresentado, pelo Município, à União Federal em até 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020, conforme disposto no Decreto nº 10.464/2020, art. 16. Art. 8º O Comitê poderá solicitar esclarecimentos aos beneficiados acerca de qualquer atividade considerada indevida, de modo a subsidiar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo. Art. 9º A Funalfa poderá expedir instrução complementar para esclarecimento e orientação acerca dos aspectos jurídicos e técnicos relativos à execução da Lei Federal nº 14.017/2020. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 01 de setembro de 2020. a) JOSÉ AMÉRICO MANCINI DE PAIVA JR. - Diretor-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.
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