PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/09/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 002/2020 - FUNALFA – Institui o Comitê de Fiscalização e Acompanhamento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE (FUNALFA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei 13.830, de 31 de janeiro de 2019, RESOLVE: Art. 1º  Fica instituído o Comitê de Fiscalização e Acompanhamento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), órgão destinado a fiscalizar e acompanhar a aplicação descentralizada dos recursos emergenciais para o setor cultural no Município de Juiz de Fora. § 1º O Comitê de Fiscalização e Acompanhamento será composto por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) indicados pela Administração Pública Municipal e 4 (quatro) indicados pelo Conselho Municipal de Cultura (Concult). § 2º Os membros do Comitê de Fiscalização e Acompanhamento serão nomeados através de Portaria do Diretor-geral da Funalfa e não perceberão remuneração pelo desempenho das funções voluntariamente assumidas, as quais serão consideradas múnus público. § 3º O Comitê se reunirá na forma e periodicidade a serem deliberadas conjuntamente, e será coordenado pelo Diretor-geral da Funalfa. Art. 2º O Comitê de Fiscalização e Acompanhamento tem as seguintes atribuições: I - Participar das discussões referentes à regulamentação, no âmbito do Município de Juiz de Fora, dos processos necessários à descentralização dos recursos da Lei Federal nº 14.017/2020; II - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município; III - Fiscalizar os repasses e a execução dos recursos transferidos; IV - Apresentar, à Funalfa, relatório final de fiscalização, contendo: a) Descrição sumária das atividades de fiscalização e acompanhamento; b) Valores efetivamente transferidos pela administração pública municipal aos beneficiários. Art. 3º O presente Comitê terá o prazo de até até 90 (noventa) dias, após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020 para apresentar à Funalfa o relatório final de fiscalização. Parágrafo único. O relatório final de fiscalização integrará o relatório final de gestão a ser apresentado, pelo Município, à União Federal em até 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020, conforme disposto no Decreto nº 10.464/2020, art. 16. Art. 4º O Comitê poderá contar com o apoio técnico dos demais servidores da Funalfa, bem como socorrer-se do auxílio de outros servidores da Prefeitura de Juiz de Fora, notadamente da Procuradoria-geral do Município, podendo, ainda, convidar representantes da sociedade civil e de movimentos artísticos e culturais organizados para subsidiar seus trabalhos, caso entenda ser necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 01 de setembro de 2020. a) JOSÉ AMÉRICO MANCINI DE PAIVA JR. - Diretor-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.