DECRETO N.º 14.099 - de 18 de setembro de 2020 – Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 13. 975, de 12 de junho de 2020, tomada na 24ª Reunião, do dia 17 de setembro de 2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º (...) (...) § 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também às aulas nas unidades escolares da rede federal, estadual e privada de ensino do Município.” Art. 2º Revoga-se o inc. VIII, do art. 8º, do Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de setembro de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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