RESOLUÇÃO N.º 23/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre a autorização e definição de procedimentos a serem observados para a realização de Reuniões Plenárias Virtuais do Colegiado do CMAS/JF, com mandato vigente, biênio 2018/2020, em plataforma digital de videoconferência, durante o período de Calamidade Pública no município de Juiz de Fora, decorrente da COVID-19. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada de 28 de setembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, e pelo seu Regimento Interno aprovado na Resolução n.º 21/2020 – CMAS/JF, de 25/09/2020, RESOLVE: Art. 1º Autorizar e definir procedimentos a serem observados para a realização de Reuniões Plenárias Virtuais do Colegiado do CMAS/JF, com mandato vigente, biênio 2018/2020, em plataforma digital de videoconferência, durante o período de Calamidade Pública no município de Juiz de Fora, decorrente da COVID-19. Parágrafo único. A autorização foi precedida de processo de consulta aos conselheiros, visando otimizar a acessibilidade à plataforma virtual. Art. 2º As reuniões plenárias, no âmbito do CMAS/JF, que ocorrerem durante o período de Calamidade Pública, decorrente da COVID-19, se darão em ambiente eletrônico, por videoconferência, denominadas reuniões virtuais do Colegiado. Art. 3º As reuniões virtuais do Colegiado serão convocadas pela Presidência Ampliada do CMAS/JF, à quem compete, dentre outras atribuições, resolver os casos omissos. Art. 4º Às reuniões virtuais do Colegiado, tratadas na presente Resolução, aplicam-se as regras regimentais pertinentes às reuniões plenárias presenciais, naquilo que couber. Art. 5º As reuniões virtuais do Colegiado, realizadas na forma da presente Resolução, deverão ter seus registros de discussões, deliberações e presenças anotados no chat da plataforma digital utilizada, que deverão ser enviados posteriormente a todos os conselheiros. § 1º Sem prejuízo do previsto no caput do presente artigo, deverão ser lavradas Atas das reuniões virtuais do Colegiado, na forma regimental. § 2º O CMAS/JF, por meio de sua Secretaria-Executiva, deverá adotar os procedimentos regimentais necessários para viabilizar a disponibilização prévia das informações, em ambiente virtual, a serem apreciadas nas reuniões virtuais do Colegiado. Art. 6º As Resoluções do CMAS/JF, aprovadas ad referendum, a partir da publicação do Decreto nº 13.893, de 16 de março de 2020 (medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus – COVID-19), serão discutidas e deliberadas em blocos definidos pela Presidência Ampliada, visando otimizar a discussão e deliberação de temas afins. Art. 7º O Conselheiro Presidente do CMAS/JF priorizará a inclusão dos assuntos mais urgentes e relevantes na pauta das reuniões virtuais do Colegiado, podendo postergar eventuais assuntos para as próximas reuniões plenárias presenciais, em especial aqueles incompatíveis ou prejudicados pela realização na forma virtual. Parágrafo único. Qualquer interrupção ocasionada por motivos de força maior e não restabelecida deverá ser retomada em reunião virtual seguinte, a ser convocada pela Presidência Ampliada do CMAS/JF, e os assuntos não concluídos serão automaticamente incluídos na pauta da reunião virtual posterior. Art. 8º Caso o conselheiro titular não possa participar da reunião virtual do Colegiado por algum motivo, este deverá encaminhar justificativa ao CMAS/JF, condição pela qual será considerada ausência justificada e deverá ser substituído pelo conselheiro suplente, na forma regimentalmente prevista. Art. 9º A reunião plenária seguirá o seguinte rito: I - Deliberação da ata da reunião anterior; II - Aprovação da pauta; III - Apresentação e deliberação das Resoluções pautadas; IV - Informes da Presidência Ampliada; V - Informes Gerais; VI - Outros assuntos a serem definidos pela Presidência Ampliada. § 1º As Resoluções a serem discutidas serão apresentadas na plataforma virtual da reunião Plenária e brevemente contextualizadas pela Presidência Ampliada. § 2º Serão admitidas duas inscrições para a discussão de cada ponto de pauta. § 3º Os Conselheiros suplentes terão direito somente a voz e os conselheiros em condição de titularidade deverão registrar seus votos no chat, podendo os votos serem favoráveis, contrários ou de abstenção. § 4º Deverá ser observado o quórum regimental para as deliberações. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 28 de setembro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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