SDS/CMAS/JF – EDITAL DE COMUNICAÇÃO – INDEFERIDO O RECURSO ADMINISTRATIVO DA ALAE ASSOCIAÇÃO DE LIVRE APOIO AO EXCEPCIONAL – O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, através de sua Presidência Ampliada, em reunião virtual realizada em plataforma de videoconferência em 05 de outubro de 2020, em conformidade com as suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações: 1. Considerando a Resolução n.º 02/2020 - CMAS/JF, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade ALAE Associação de Livre Apoio ao Excepcional e sua oferta no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; 2. Considerando a Nota de Esclarecimento do CMAS/JF, de 20 de março de 2020, que informa a suspensão de toda a agenda de reuniões do CMAS/JF constante da Resolução n.º 69/2019 - CMAS/JF, que aprova o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do CMAS/JF do ano 2020, biênio 2020/2022; 3. Considerando o Recurso Administrativo da entidade Associação de Livre Apoio ao Excepcional - ALAE, de 06 de abril de 2020, que solicita a anulação da Resolução n.º 02/2020 - CMAS/JF, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade ALAE Associação de Livre Apoio ao Excepcional e sua oferta no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; 4. Considerando a Resolução n.º 16/2020 - CMAS/JF, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a prorrogação automática, até 31 de dezembro de 2020, dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, declarado no Decreto Municipal n.º 13.920, de 07 de abril de 2020; INDEFERE o Recurso Administrativo da entidade Associação de Livre Apoio ao Excepcional - ALAE, protocolado em 06 de abril de 2020, às fls. 05 à 19 do Processo Administrativo do CMAS/JF Nº 008996/2010 - vol. 03, referente à Resolução n.º 02/2020 - CMAS/JF, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade ALAE Associação de Livre Apoio ao Excepcional e sua oferta no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, por não restar provado, no recurso, a gratuidade e a universalidade de suas ofertas, conforme preconiza a Resolução CNAS N.º 14/2014, artigo 6º, III. REITERA os motivos elencados na Resolução n.º 02/2020 - CMAS/JF, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade ALAE Associação de Livre Apoio ao Excepcional e sua oferta no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF e RECONHECE a legitimidade na condução processual da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas, realizada através de procedimentos isonômicos, com abertura do processo de cancelamento por ofício, com prazo de resposta, visita técnica com a participação de Conselheiros, oitiva e aprovação de Parecer Técnico em Plenária, que culminou no cancelamento da inscrição da entidade e sua oferta. Juiz de Fora, 05 de outubro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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