PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/10/2020 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 003/2020 - SE
 
        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO/JF, no uso de suas atribuições, torna públicas as diretrizes de cadastramento e matrícula para o ano letivo de 2021 nas instituições parceiras que oferecem Educação Infantil na fase creche para crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos e 11 (onze meses) de idade.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. Conforme o previsto na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n.º 9.394/96, Lei n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 9569/1999, que cria o Sistema Municipal de Ensino, a Resolução CNE/CEB n.º 05/2009, a Resolução CME n.º 001/2013, que regulariza o funcionamento das Instituições de Educação Infantil e ainda a Portaria do MEC n.º 1035/2018 que ficam estabelecidas as diretrizes de cadastramento e matrícula para creches no ano letivo de 2021.
2. DA APRESENTAÇÃO:
2.1. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.
2.2. A Educação Infantil na fase creche será oferecida para crianças de até 3 anos e onze meses de idade.
3. DOS OBJETIVOS:
3.1. Este Edital tem por objetivo geral orientar o cadastramento e a matrícula das crianças nas instituições parceiras com a Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora que oferecem atendimento na fase creche para crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos e 11 (onze meses) de idade.
3.2. O Edital de cadastramento e matrícula tem como objetivos específicos:
3.2.1. Divulgar este Edital à direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais profissionais da instituição, aos pais e/ou responsáveis e, extensivo a toda a comunidade, para fins de cadastramento e matrícula, do público alvo da Educação Infantil na fase creche.
3.2.2. Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam as unidades de creches da Educação Infantil na fase creche.
3.2.3. Efetuar as novas matrículas de crianças, de acordo com a disponibilidade de vagas apresentadas no ano de 2021, em instituições parceiras com a Prefeitura de Juiz de Fora, e, por esta razão são contempladas com repasse de verbas conforme trata o Edital n.º 006/2017 que regulamenta o Chamamento Público.
3.2.4. Realizar, via oficio, sempre que houver vaga, a matrícula de criança mediante autorização da Secretaria de Educação.
3.2.5. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas Instituições Parceiras que oferecem Educação Infantil na fase creche, de acordo com o item 7, previsto neste Edital.
3.2.6. Indicar a necessidade de atualizar os dados das famílias e das crianças.
3.2.7. Informar à família sobre a responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou da matrícula, sempre que houver mudança de endereço residencial, de telefone (fixo e móvel), de local de trabalho e/ou da renda familiar.
4. DO CADASTRAMENTO:
Em função do DECRETO N.º 13.920, DE 07 DE ABRIL DE 2020 que “declara estado de calamidade  pública no Município de Juiz de Fora em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)”, afim de evitar aglomerações e previnir a disseminação do virus:
4.1. O cadastramento ocorrerá apenas pela internet, acessando o link “Cadastramento de Creches 2021”, com redirecionamento para: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54610, que estará disponibilizado no site www.pjf.mg.gov.br.
4.2. Caso a criança que participou do cadastro anterior, não tenha sido contemplada com a vaga até o dia 23 de outubro de 2020, a família deverá acessar o site da Prefeitura de Juiz de Fora e clicar no link de acesso ao formulário para realizar um novo cadastramento para 2021.
4.2.1. O cadastramento será realizado entre os dias 26 de outubro a 20 de novembro de 2020. Ficam as famílias responsáveis por atualizar todas as informações preexistentes, renovando assim seu interesse pela vaga e indicando novamente a creche que pretende matricular a criança.
4.2.2. Após o fechamento do período do cadastramento on-line, a Secretaria de Educação entrará em contato, agendando o dia em que o responsável deverá entregar os documentos comprobatórios do cadastro, comparecendo no Centro de Formação do Professor, localizado na Avenida Gatúlio Vargas, 200, Centro.
4.2.3. O período para o agendamento e a entrega dos documentos será de 01/12/2020 a 22/01/2021.
4.2.4. Este cadastramento refere-se apenas às crianças que ainda não estão matriculadas nas creches.
4.3. No ato da entrega dos documentos, os familiares da criança deverão assinar, além do protocolo de atendimento, um termo que atestará a veracidade das informações prestadas, oportunidade na qual serão alertadas de que eventual omissão ou declaração falsa poderá tipificar o crime previsto no art. 299 do código Penal/ falsidade ideológica.
5. DOS CRITÉRIOS DE CADASTRO:
5.1. A partir da data de publicação deste Edital, o cadastramento acontecerá pela internet, sendo os pais ou responsáveis, os únicos responsáveis pelo cadastro e a Secretaria de Educação a única responsável por, receber a documentação, classificar e enturmar por ordem de prioridade o atendimento.
5.2. A Secretaria de Educação seguirá os critérios de vulnerabilidade social.
5.3. A Secretaria de Educação realizará os procedimentos de matrícula seguindo a classificação por vulnerabilidade social, conforme a faixa etária das crianças e número de vagas por turma.
5.4. Documentos necessários para o cadastramento:
Original e cópia:
a) comprovante de residência (conta de telefone ou luz);
b) documento de identidade do responsável pela criança e também de todos os adultos da casa (documento com foto identidade/RG carteira de trabalho ou carteira de motorista);
c) certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes que moram na casa (de 0 até 17 anos);
d) comprovante de renda de todos os maiores de 18 anos e, se for o caso, do adolescente aprendiz: carteira de trabalho; contracheque; demonstrativo de crédito de benefício – DCB, Bolsa Família (retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício: aposentados; auxílio-doença, auxílio-maternidade; LOAS/BPC e seguro desemprego. Em caso de autônomo (aquele que trabalha por conta própria) tem que estar com a carteira de trabalho em mãos e é necessário fazer uma declaração de renda;
e) laudo médico para as crianças com deficiência ou neoplasia (câncer);
f) laudo médico, caso a família tenha algum dependente por doença. Deve-se incluir no laudo o nome do cuidador da pessoa dependente.
Original:
a) guarda formal da criança (caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro);
b) comprovante de matrícula na creche, caso a criança já tenha irmão frequentando a mesma creche;
c) declaração ou encaminhamento ou outro documento comprobatório, caso a família esteja passando por alguma situação de vulnerabilidade social e esteja acompanhada pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Casa de Acolhimento, Casa da Mulher, entre outros órgãos;
d) número do NIS, somente, da criança que recebe BOLSA FAMÍLIA;
e) declaração escolar de mãe adolescente matriculada em escola pública.
5.5. Transferência de Cadastro – Após a publicação da lista oficial daqueles que conseguiram a vaga, os responsáveis poderão alterar a indicação da creche em favor de outra que possa atender a necessidade da criança. Indicando a instituição, na qual desejam pleitear a vaga preenchendo formulário especifico na Secretaria de Educação.
5.6. Caso os responsáveis façam a opção pela transferência do cadastro, o cadastro e nome da criança passará a constar ao final da lista de espera.
5.7. Para efetuar a transferência de cadastro na Secretaria de Educação são necessárias as seguintes documentações:
a) xerox da certidão de nascimento da criança;
b) carteira de identidade do responsável legal.
5.8. No ato do cadastramento, o responsável pelo cadastro deverá escolher apenas uma creche.
5.8.1. O cadastro será realizado pela internet, acesando o site www.pjf.mg.gov.br, clicando no link “Cadastramento de Creches 2021, com redirecionamento para: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54610.
6. ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
6.1. No ato da matrícula, o responsável legal deverá apresentar toda a documentação descrita no item 8.5.1.
6.2. A matrícula deverá ser efetuada pelo responsável legal da criança conforme formulário padrão da Secretaria de Educação de Juiz de Fora (em anexo). A ficha de matrícula permanecerá na pasta individual da criança na instituição.
6.2.1. O responsável terá um prazo de 72 horas para agendar a matrícula na creche em que a criança foi contemplada, a partir do momento em que se confirmar o contato. O não comparecimento ocasionará abandono de vaga e a próxima criança será contactada.
6.2.2. A intenção de transferência dar-se-á mediante o pedido do responsável legal feito na instituição que criança estiver frequentando.
6.2.3. Somente serão permitidas transferências por prioridade conforme item 6.3 deste edital.
6.3. A criança terá prioridade de atendimento se a justificativa de transferência for motivada por:
a) Mudança de endereço, criança abrigada, medida protetiva envolvendo a família, comprovação de situação de vulnerabilidade por órgãos como: CREAS/ CRAS/ Conselho Tutelar/ Vara da Infância/ Defensoria Pública/ Casa de Acolhimento, Casa da Mulher, entre outros. Havendo vaga na creche de destino, a criança será atendida prontamente, caso contrário, deverá aguardar a vaga. Quando envolver solicitações para a mesma vaga, será utilizado como critério de desempate, a data do pedido de transferência.
6.4. As solicitações de transferência por prioridade enquadradas no item 6.3, não atendidas no ano de 2020, seguirão para análise das vagas existentes objetivando o atendimento à demanda de transferência para o ano subsequente.
6.5. A criança poderá continuar frequentando a creche de origem enquanto a transferência não for viabilizada. Isto deve ocorrer para que não haja interrupção no atendimento.
6.6. Renovação de Matrícula - É garantida a vaga para 2021 às crianças matriculadas e frequentes no ano de 2020. Para isto é necessário que os responsáveis legais pelas crianças compareçam à creche para efetuar a renovação de matrícula.
6.7. Tempo de Atendimento - As creches oferecem atendimento em tempo integral com no mínimo 7 horas, organizando-se através do Calendário previamente aprovado pela Secretaria de Educação, conforme trata a Lei n.º 9394/96 (LDBEN).
6.8. Matrícula por Transferência - Será efetivada a transferência de criança matriculada no ano em curso, em Instituições Parceiras à Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora, condicionada à existência da vaga e comprovação de frequência na creche de origem, por no mínimo 30 (trinta) dias letivos.
6.8.1. Crianças com matrícula contemplada através de Transferência de Cadastro, no ano corrente, terão que cumprir o mínimo de 90 (noventas) dias letivos para poder solicitar a Transferência de Matrícula para Instituições Parceiras próximas à residência do solicitante.
6.8.2. Cabe ao responsável procurar a instituição de origem para solicitar por escrito a transferência, e apresentar, obrigatoriamente, o documento comprobatório da prioridade, o comprovante de residência e a certidão de nascimento da criança.
6.8.3. A transferência não se efetivará no caso caracterizado como abandono, previsto no item 6.10 deste Edital.
6.9. Cancelamento da Matrícula - É denominado “cancelamento de matrícula”, o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa do responsável legal, devendo o interessado preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria da creche.
6.10. Abandono de Vaga - Ocorre nas situações em que a criança apresenta 20 (vinte) dias letivos de faltas consecutivas ou 40 (quarenta) faltas alternadas no transcorrer do semestre letivo, sem que a família informe à Instituição a justificativa legal da ausência.
6.10.1. O responsável legal precisa acompanhar a frequência da criança na instituição.
6.10.2. Em caso de abandono de vaga, a coordenação da instituição enviará ofício para o Conselho Tutelar. Após as providências necessárias a coordenação da instituição encaminhará a situação à Secretaria de Educação para o desligamento da criança.
611. Caberá ao Setor de Creches (SGMVIP/DEI) enviar às Instituições Parceiras a relação das crianças contempladas com as matrículas. O setor também será responsável pela divulgação da relação das crianças contempladas no portal da PJF.
6.12. As Instituições Parceiras deverão enviar mensalmente para a Secretaria de Educação/Departamento de Educação Infantil/ Supervisão de Gestão e Movimentação das Vagas nas Instituições Parceiras, no email informasepjf@gmail.com, a relação das crianças matriculadas e frequentes, como também a relação das crianças cujos responsáveis não compareceram na instituição para efetuarem a matrícula.
7. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS:
7.1. A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto abaixo, seguindo a Resolução do CME n.º 001/13 e a Portaria do MEC n.º 1035/2018:
Etapa por Faixa Etária:
Berçário I - crianças com menos de 1 ano
Berçário II - crianças com 1 ano
Turma de 2 anos - crianças com 2 anos
Turma de 3 anos – crianças com 3 anos
7.1.1. As turmas serão organizadas considerando a idade das crianças. As turmas mistas só serão permitidas após avaliação e orientação da Secretaria de Educação.
7.1.2. O número de crianças poderá variar considerando as dimensões do espaço físico.
7.1.2.1. O fluxo interno, que se caracteriza pela organização do número de crianças por turma e o número de vagas disponíveis, será apresentado pela Secretaria de Educação, conforme a Resolução do CME n.º 001/13.
8. DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. A coordenação da instituição é o responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral arquivada em pasta individual, na secretaria da instituição.
8.2. Em toda a documentação escolar da criança deve-se registrar o seu nome completo sem abreviações.
8.3. No ato da matrícula é indispensável a apresentação da documentação necessária conforme item 8.5 deste Edital.
8.4. Para efetuar a autenticação de fotocópias, o diretor/coordenador deverá comparar os documentos originais. Em seguida, assinar mediante o seu carimbo com nome completo.
8.5. Da documentação necessária para matrícula:
8.5.1. Matrícula Nova:
a) Certidão de nascimento (original e fotocópia);
b) Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas);
c) CPF, RG do pai, da mãe e/ou do responsável legal (original e fotocópia);
d) Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude caso esta seja a situação familiar da criança;
e) Comprovante de residência (original e fotocópia);
f) Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras (original e fotocópia);
g) Cópia Cartão SUS;
h) Número do NIS da criança;
i) Atestado de que a criança está apta a frequentar a creche.
j) Após a efetivação da matrícula, o responsável legal deverá apresentar (atestado médico) no prazo de 15 dias.
8.5.2. Matrícula por transferência entre Instituições Parceiras de Juiz de Fora:
a) Certidão de nascimento (original e cópia);
b) CPF e RG do responsável legal (original e fotocópia);
c) Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude caso esta seja a situação familiar da criança;
d) Comprovante de residência ou de alteração de endereço (original e fotocópia).
9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
9.1. O número de vagas será disponibilizado após levantamento feito pela Secretaria de Educação, obedecendo a capacidade de atendimento de cada unidade.
9.2. A distribuição das vagas em creche seguirá a ordem de classificação fundamentada nos itens 5.2 e 5.3.
9.3. A lista com os nomes das crianças que foram contempladas com a vaga em instituição parceira para o ano de 2021, será divulgada no site da prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), como também nas secretarias das creches.
9.3.1. Cabe aos responsáveis acompanhar o processo e dirigir-se à instituição parceira para efetuar a matrícula segundo cronograma descrito no item 10.
9.3.2. As famílias que não forem contempladas com a vaga devem acompanhar ao longo do ano a classificação da criança, dirigindo-se à Secretaria de Educação para receberem orientação conforme a classificação da criança.
10. DO CRONOGRAMA:
10.1. Matrículas novas:
Dias: A partir do dia 01 de fevereiro de 2021, das 8h às 11h30 ou das 14h às 16h30min.
Local: Agendamento na instituição a qual a criança foi contemplada com a vaga conforme opção da família no ato do cadastramento.
10.1.1. No ato da matrícula é agendada a inserção da criança na creche, que ocorre conforme regras estabelecidas no Projeto Político Pedagógico de cada Instituição.
11. DA DIVULGAÇÃO:
11.1. A Secretaria de Educação e as Instituições Parceiras que atendem crianças de Educação Infantil, fase creche são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Admitir-se-á o cadastramento e a matrícula em apenas uma Instituição de Ensino.
12.2. A equipe gestora da Instituição deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/responsáveis o acesso às Normas de Ingresso, Normas de Proteção à Saúde da Criança, ao Regimento Interno e ao Projeto Político Pedagógico.
12.3. A realização da matrícula e a frequência da criança nas instituições não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira.
12.4. As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em conformidade com a legislação vigente.
12.4.1. A Secretaria de Educação, caso seja necessário, realizará visitas pós cadastro e/ ou matrícula para confirmar os dados declarados no ato do cadastramento, com possibilidade de desligamentos e/ ou desclassificação da criança quando observadas discrepâncias nos dados declarados.
12.5. Os pais ou responsáveis deverão informar no ato da matrícula, e atualizar sempre que necessário, problemas de saúde das crianças, de medicação e restrições.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação observada a legislação vigente. Este Edital entra em vigor na presente data.
        Juiz de Fora, 20 de outubro de 2020.
 
DENISE VIEIRA FRANCO
Secretária de Educação
 
ANEXO I
FICHA DE MATRÍCULA
 
Instituição:  _________________________________________________________________________
Ficha de matrícula nº  _________________________________________________________________
Data de Matrícula: ___ / ___ / ___
Data de Ingresso:  ___ / ___ / ___
Número de NIS (da criança):  ____________________________________________________________
1) Informações da criança:
Nome:  _____________________________________________________________________________
Data de nascimento:  ___ / ___ / ___                                     Gênero:  (   )  Masculino      (   )  Feminino
Turma:          201___ : ___                    201___ : ___                   201___ : ___                    201___ : ___
Naturalidade:  ________________________________________________________________________
Doc.: Lv. _____    Tr. _____    Fl. _____    D.Exp. _________          Cartório: _______________________
Raça/Cor:  (   ) Preto     (   ) Pardo     (   ) Branco     (   ) Amarelo     (   ) Indígena     (   ) Não Informado
2) Endereço: Rua  ____________________________________________________, nº  _______________
Bairro  ___________________________________________________  CEP  _______________________
3) Filiação:  Pai  ________________________________________________________________________
Profissão:  ________________________________________________  CPF  ________________________
Local de trabalho  __________________________________________  Tel:  ________________________
Escolaridade:  __________________________________________________________________________
Mãe:  _________________________________________________________________________________
Profissão:  ________________________________________________  CPF  ________________________
Local de trabalho:  __________________________________________  Tel:  ________________________
Escolaridade:  ___________________________________________________________________________
Telefones para contato:  ___________________________________________________________________
4) Responsável Legal:
Grau de parentesco com a criança:  ___________________________________________________________
Nome:  _________________________________________________________________________________
Tel Fixo:  ________________________________________________  Tel Celular:  ____________________
Profissão:  ________________________________________________  CPF  _________________________
Local de trabalho: __________________________________________  Tel:  _________________________
Escolaridade:  ___________________________________________________________________________
5) Dados Sociais:
Bolsa Família (   ) Não    (   ) Sim,  n.º  _________________________________________________________
Imóvel: (   ) próprio   (   ) alugado   (   ) cedido   (   ) outros  __________________________________________
N.º de pessoas que moram na casa  _________   N.º de pessoas que contribuem com a renda familiar  _______
Renda familiar total:  (   ) até 1 salário mínimo  (   ) de 1 a 2 salários mínimos (   ) Acima de 3 salários mínimos
6) Pessoas autorizadas a buscar a criança na creche:
Nome:  _______________________________________________________________  Tel:  ______________
Nome:  _______________________________________________________________  Tel:  ______________
7) Dados de Saúde:
a) Apresenta algum problema de saúde?  ______________________________  Qual?  __________________
b) Faz algum tipo de acompanhamento de saúde?      (   ) Sim      (   ) Não
Qual?  __________________________________________________________________________________
c) Faz uso de algum medicamento controlado?      (   ) Sim      (   ) Não
Qual?  __________________________________________________________________________________
d) Apresenta alergia a algum tipo de medicamento e/ou produto?  ___________________________________
Qual(ais) medicamento(s) e/ou produto(s)?                  ______________________________________________
e) Apresenta alergia a algum tipo de alimento?      (   ) Sim      (   ) Não
Qual(ais) alimento(s)?  ______________________________________________________________________
f) Mediante receita médica medicamento em caso de febre:  ________________________________________
Dosagem:  _______________________________________________________________________________
g) Em caso de emergência avisar a quem?
Nome:  _______________________________________________________________  Tel:  _______________
Nome:  _______________________________________________________________  Tel:  _______________
h) Apresenta alguma deficiência? (   ) Não  (   ) Sim      Qual? (   ) Física   (   ) Auditiva   (   ) Visual   (   ) Intelectual
(   ) Múltipla   (   ) Outras  ______________________________________________________________________
i) Faz algum acompanhamento com especialista?        (   ) Psicólogo        (   ) Fonoaudiólogo        (   ) Fisioterapeuta
(   ) Médico – Especialidade        (   ) Outros  ________________________________________________________
8) Outras observações que o responsável julgar necessário informar:  _____________________________________
9) Documentos entregues:
(   ) Xerox da Certidão de Nascimento
(   ) Xerox do Comprovante de Residência
(   ) Xerox do Cartão de Vacina
Declaro estar ciente das normas internas e das normas médicas da creche e ciente de que devo atualizar os dados sempre que ocorrer alguma mudança.
 
___________________________ ___________________________
Assinatura Coordenador(a) Assinatura Responsável
 
 
ANEXO II
TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO
 
Eu, ____________________________________________________, responsável por ___________________________, nascido(a) em _____________________________, solicito sua transferência da Instituição ______________________, no bairro ___________________________________ para a Instituição _______________________, no bairro ____________________. Ressaltamos que no decorrer de ____________________, os responsáveis poderão solicitar a transferência de cadastro na Secretaria de Educação e desta forma a criança passará a constar ao final da lista de espera da Instituição de destino.
Juiz de Fora, _______ de _____________________ de __________.
 
_____________________________
Assinatura do Responsável
 
ANEXO III
TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA
 
Eu, ____________________________________________________, responsável por ___________________________, nascido(a) em _____________________________, solicito sua transferência da Instituição ______________________, no bairro ___________________________________ para a Instituição _______________________, no bairro ____________________. A criança poderá continuar frequentando a Instituição de origem enquanto a transferência não for viabilizada, para garantir que não haja rompimento no atendimento.
Juiz de Fora, _______ de _____________________ de __________.
 
_____________________________
Assinatura do Responsável