PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/10/2020 às 11:00
PORTARIA N.º 4296 – SETTRA - Autoriza a utilização de veículos de transporte escolar como forma de complemento ao serviço de transporte coletivo no Município em razão de sua interrupção. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, Decreto nº 13.689, de 31 de julho de 2019, Decreto nº 14.019, de 22 de julho de 2020, e, CONSIDERANDO a paralisação das linhas do serviço de transporte coletivo urbano, realizadas pela empresa GORETTI IRMÃOS LTDA., deflagrada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO E TURISMO DE JUIZ DE FORA – SINTTRO; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19; CONSIDERANDO a Declaração de estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, RESOLVE: Art. 1º  Autorizar, na forma do Decreto nº 14.019, de 22 de julho de 2020, a partir da presente data, a utilização de veículos de transporte escolar como forma de complemento emergencial ao serviço de transporte coletivo no Município de Juiz de Fora em razão de sua interrupção parcial. Parágrafo único. Por ser uma interrupção parcial do sistema, somente os bairros listados abaixo poderão ser atendidos com viagens bairro/centro e centro/bairro pelos veículos de transporte escolar como forma de complemento emergencial ao serviço de transporte coletivo: I - FLORESTA; II - CAETÉ; III - JARDIM ESPERANÇA; IV - RETIRO; V - TERRAS ALTAS; VI - SARANDIRA; VII - ALTO GRAJAÚ; VIII - NOSSA SENHORA APARECIDA; IX - VITORINO BRAGA; X - PARQUE BURNIER; XI - BOM JARDIM; XII - LINHARES; XIII - SANTA CÂNDIDA; XIV - ARACY; XV - GRAJAÚ; XVI - SÃO SEBASTIÃO; XVII - SÃO BENEDITO; XVIII - VILA ALPINA; XIX - SÃO BERNARDO; XX - NOSSA SENHORA DE LOURDES. Art. 2º A prestação dos serviços deverá ocorrer até as 23:59 horas do dia em que o sistema retornar ao seu funcionamento normal. Art. 3º Os Autorizatários deverão disponibilizar álcool gel para os passageiros dos veículos e exigir o uso de máscaras, como condição para o transporte. Art. 4º Deverá ser observada a lotação máxima equivalente ao número de passageiros sentados. Art. 5º Os Autorizatários que não possuírem a credencial fornecida pela SETTRA em virtude da Portaria nº 4193 - SETTRA, de 22 de julho, deverão comparecer à sede da Secretaria de Transportes e Trânsito – SETTRA, localizada na Rua Maria Perpétua, 72, Bairro Ladeira, 5º andar, nessa cidade, para a retirada de credencial para a execução do serviço emergencial a partir da publicação da presente. § 1º Fica proibido o transporte complementar emergencial sem a afixação da credencial descrita no caput no lado direito do para-brisa. § 2º Os Autorizatários que transportarem passageiros sem o uso da credencial sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei Municipal nº 9.520/99, observado o contraditório e a ampla defesa. Art. 6º Os Autorizatários credenciados ficam autorizados a cobrar individualmente de cada passageiro o valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), correspondente à tarifa do serviço de transporte coletivo urbano para cada viagem de origem/destino. Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 2020. a) EDUARDO POMPEIANO FACIO - Secretário de Transportes e Trânsito.