RESOLUÇÃO N.º 32/2020 – CMAS/JF – Dispõe sobre a inscrição da oferta de Serviço da entidade Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Extraordinária da Presidência Ampliada, de 03 de novembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF; Considerando a análise dos documentos constantes do Processo n.º 008980/2010 – vol. 03, especialmente: Parecer Técnico de visita técnica in loco às fls. 78/79; Parecer Técnico/Análise Documental às fls. 301 a 304; Oitivas realizadas às fls. 169/170 e 196/197; Parecer do Ministério de Desenvolvimento Social / Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) às fls. 179/180; Portaria n.º 32/2020, de 27 de fevereiro de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) à fl. 300; Manifestação da responsável legal junto ao Departamento de Avaliação e Gestão da Informação da Secretaria de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora (DAGI/SDS), informando não executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos à fl. 294 e Parecer Técnico de análise da preponderância às fls. 258/259; Considerando a inscrição de número 037 concedida pelo CMAS/JF em 27 de julho de 1999, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a inscrição de Serviço da entidade Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr., CNPJ n.º 00.385.361/0001-01, inscrita sob o n.º 037 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo n.º 008980/2010 – vol. 03, com sede na Rua Francisco Vaz de Magalhães, n.º 12, Bairro Cascatinha, Juiz de Fora, MG, CEP 36.033-340, consoante as Resoluções n.º 109/2009 - CNAS, art. 1º, III, e n.º 32/2018 - CMAS/JF para: I - Entidade ofertante de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa de Passagem. Art. 2º Não Reconhecer a entidade Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. como preponderante na área de Assistência Social e como ofertante do Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 3º A entidade Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. deverá permanecer em monitoramento, em conformidade com a Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, de 19/10/2018, que dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. Art. 4º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de novembro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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