PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/11/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 35/2020 – CMAS/JF - Aprova o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Juiz de Fora – PMEP/SUAS-JF – Vigência 2020 a 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Extraordinária da Presidência Ampliada, de 03 de novembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, especialmente em seu artigo 2º; CONSIDERANDO a Resolução n.º 4 - CNAS, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução n.º 07/2017 - CMAS/JF, de 11 de abril de 2017, que aprova o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Juiz de Fora – PMEP/SUAS-JF; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 13.607, de 30 de abril de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS, instituída pela Lei n.º 13.830, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a Resolução n.º 137 - SDS, de 03 de agosto de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS, criando a Supervisão de Formação e Educação Permanente; CONSIDERANDO a Resolução n.º 21/2020 - CMAS/JF, de 25 de setembro de 2020, que altera a Resolução n.º 03/2020 - CMAS/JF e aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, especialmente em seu art. 46, I e II; CONSIDERANDO o Ofício n.º 2.518/2020 - SDS, de 27 de outubro de 2020 sobre o Plano de Educação Permanente do SUAS/JF – PMEP/SUAS/JF 2020/2022; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na sua integralidade, o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Juiz de Fora – PMEP/SUAS-JF, com vigência de 2020 a 2022, na forma do Anexo que integra esta Resolução. Art. 2º Caberá à Comissão de Formação e Comunicação sugerir, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS, estimulando a atualização permanente de todos os atores da Política de Assistência Social. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de novembro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.