PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/11/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 42/2020 – CMAS/JF Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2020, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada, de 09 de novembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, Considerando a Nota de Esclarecimento n.º 03/2020, de 09 de abril de 2020, que altera, em caráter excepcional, o prazo estabelecido para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem anualmente, até 30 de setembro, ao Conselho de Assistência Social: I – plano de ação do corrente ano; II – relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º; Considerando a Resolução CNAS n.º 18, de 3 de novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das quarenta e nove (49) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega, de forma tempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014 e da Resolução CMAS/JF n.º 32/2018, de 11 de setembro de 2018:
N.º Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) N.º CMAS N.º CNPJ
01 Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora 022 21.609.045/0001-38
02 Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira – ADRA Juiz de Fora 171 16.524.054/0004-39
03 Amigos Mãos Abertas – AMA 138 05.934.273/0001-27
04 Assistência Social Nossa Senhora da Glória 092 21.614.326/0001-89
05 Assoc de Pais e Amigos dos Excepcionais Juiz de Fora – APAE 009 21.597.190/0001-46
06 Associação Assistencial Adalberto Teixeira Fernandes Filho 122 08.664.098/0001-93
07 Associação Assistencial Criança Feliz (Filial – Centro Educacional João Lucindo Vieira) 120 07.411.883/0003-33
08 Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes 121 08.658.782/0001-62
09 Associação Beneficente Cristã Restituir 144 08.917.246/0001-34
10 Associação Beneficente Evangélica 106 19.586.973/0001-82
11 Associação Central da Solidariedade – Central da Solidariedade 068 03.850.678/0001-51
12 Associação Congregação de Santa Catarina – ACSC – Obra Social Santa Catarina 165 60.922.168/0045-05
13 Associação de Apoio as Crianças e Idosos – AACI 168 11.550.709/0001-87
14 Associação de Assistência Social Padre João Emílio 038 21.583.075/0001-12
15 Associação de Diabéticos de Juiz de Fora 004 21.579.479/0001-32
16 Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO 174 51.549.301/0063-02
17 Associação de Proteção a Guarda Mirim de Juiz de Fora – Guarda Mirim 109 19.023.613/0001-72
18 Associação Espírita do Grupo Semente 051 20.459.442/0001-08
19 Associação Metodista de Ação Social – AMAS 013 20.460.085/0001-06
20 Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC 011 20.439.311/0001-69
21 Associação Nova Aliança Juiz de Fora – ANA-JF 167 15.624.392/0001-37
22 Associação para Mobilização Educacional e Beneficente – AMEB 169 19.586.932/0001-96
23 C.R.J.F.C.D. – Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas 114 05.467.433/0001-75
24 CAIA – Centro de Acolhimento a Infância e a Adolescência 065 04.514.726/0001-01
25 Casa São Camilo de Lélis 023 17.143.512/0001-00
26 Centro de Apoio e Solidaried’ Aids – Grupo Casa 53 01.149.866/0001-21
27 Centro de Recuperação Resgatando Vidas 104 03.551.218/0001-22
28 Comunidade Terapêutica Família em Cristo 172 19.215.751/0001-53
29 Confederação de Irmãos Beneficentes Evang de J de Fora 158 19.491.521/0001-17
30 Congregação Redentorista – Obra Social Padre Nilton Fagundes Hauck 162 33.756.826/0011-06
31 Cons Central Diocesano da Soc São Vicente de Paulo 035 21.580.071/0001-80
32 Creche Comunitária Antônio e Maria Geny Barbosa 080 04.953.026/0001-05
33 Fund Apoio Port Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. 037 00.385.361/0001-01
34 Fundação Espirita João de Freitas 054 21.605.613/0001-22
35 Fundação João Theodósio Araújo – Em intervenção 003 21.593.520/0001-25
36 Fundação Maria Mãe 005 02.152.286/0001-56
37 Grupo Espirita de Assistencia aos Enfermos – GEDAE 041 26.122.259/0001-07
38 IMEPP – Atendimento Socioassistencial 010 17.688.094/0001-36
39 Instituto Bruno Vianna 089 05.009.726/0001-09
40 Instituto Educação e Cidadania – IEC 124 07.423.378/0001-47
41 Instituto Jesus 008 21.562.194/0001-99
42 Instituto Profissional Dom Orione 063 21.590.393/0001-00
43 Instituto Veredas – Projeto, Assessoria e Pratica Psicossocial 147 04.790.336/0001-56
44 Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac 045 21.607.742/0001-50
45 Legião da Boa Vontade – Centro Comunitário de Assistência Social 103 33.915.604/0165-44
46 Rede Cidada 173 05.461.315/0007-45
47 Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora 040 21.575.709/0001-95
48 Seguidores do Bem – SEBE 149 09.114.717/0001-39
49 Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres 043 21.618.418/0001-37
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS n.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar, até 31 de dezembro de 2020, ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º, devido ao estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo o Conselho Municipal de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 09 de novembro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.