Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2020 - FUNALFA – Processo n.º 1790/2020 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise da proposta de preços apresentada pela sociedade empresária habilitada no certame, referente à Tomada de Preços n.º 003/2020 - FUNALFA, Processo n.º 01790/2020, conforme transcrito abaixo: Considerando os termos constantes no Parecer Jurídico de fls. 345/348, o qual corroboramos, e demais elementos constantes nos autos, entendemos que a sociedade empresária COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP desatendeu ao disposto no item 3.1.2.1 do edital, restando assim, desclassificada, conforme previsão contida no item 5.9.1 do instrumento convocatório. Sendo assim, o certame licitatório em epígrafe restou fracassado. Será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de recurso administrativo referente a esta fase, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 o qual começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município, DOE/MG - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Diário Oficial da União - DOU. Juiz de Fora, 13 de novembro de 2020. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.
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