RESOLUÇÃO N.º 45/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Centro de Assistência Social e Cidadania – CASCID no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada, de 23 de novembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, conforme Parecer da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas constante à fl. 249 do Processo Administrativo CMAS/JF n.º 008324/2016 – vol. 01, RESOLVE: Art. 1º. Cancelar a inscrição n.º 170 no CMAS/JF da entidade Centro de Assistência Social e Cidadania – CASCID, CNPJ n.º 12.959.913/0001-19, com fulcro no art. 3º, III e IV, da Resolução n.º 14/2014 - CNAS, sediada na Rua Marumbi, n.º 250, Bairro Marumbi, Juiz de Fora, MG, CEP 36.051-040, com cancelamento da inscrição da entidade e das ofertas socioassistenciais: Programa de Atenção à Infância e à Adolescência – Proteção Social Básica; Programa de Atenção às Pessoas Idosas – Proteção Social Básica; Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de novembro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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