RESOLUÇÃO N.º 47/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Creche Comunitária Antônio e Maria Geny Barbosa no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada, de 23 de novembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, conforme Parecer da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas constante à fl. 122 do Processo Administrativo CMAS/JF n.º 008928/2010 – vol. 02, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 080 no CMAS/JF da entidade Creche Comunitária Antônio e Maria Geny Barbosa, CNPJ n.º 04.953.026/0001-05, com fulcro no art. 3º, III e IV, da Resolução n.º 14/2014 - CNAS, sediada na Rua Joana Darck, n.º 25, Bairro Santa Cruz, Juiz de Fora, MG, CEP 36.088-390, com cancelamento da inscrição da entidade e da oferta socioassistencial: Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de novembro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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