PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/12/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 51/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre o processo de transição do Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF no contexto da pandemia de COVID-19, com a posse dos Conselheiros da Gestão 2020/2022 e a eleição e posse de sua Mesa Diretora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 4ª Reunião Ordinária, de 03 de dezembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, e pelo seu Regimento Interno (Resolução n.º 21/2020 – CMAS/JF, de 25 de setembro de 2020), CONSIDERANDO a situação de calamidade pública decretada devido à pandemia de COVID-19, que alterou a dinâmica do CMAS/JF e impôs restrições para reuniões com aglomeração de pessoas, medidas sanitárias, isolamento social de públicos vulneráveis, com consequências na realização de reuniões das Comissões; CONSIDERANDO a Resolução n.º 53/2018 – CMAS/JF, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o processo de transição de mandato anual da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF; CONSIDERANDO a Resolução n.º 16/2020 – CMAS/JF, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a prorrogação automática, até 31 de dezembro de 2020, dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, declarado no Decreto Municipal n.º 13.920, de 07 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Resolução n.º 21/2020 – CMAS/JF, de 25 de setembro de 2020, que altera a Resolução n.º 03/2020 – CMAS/JF e aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, especialmente em seus artigos 5º e 8º, § 1º; CONSIDERANDO a Resolução n.º 23/2020 – CMAS/JF, de 01 de outubro de 2020, que dispõe sobre a autorização e definição de procedimentos a serem observados para a realização de Reuniões Plenárias Virtuais do Colegiado do CMAS/JF, com mandato vigente, biênio 2018/2020, em plataforma digital de videoconferência, durante o período de Calamidade Pública no município de Juiz de Fora, decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO a Resolução n.º 24/2020 – CMAS/JF, de 8 de outubro de 2020, que aprova o Calendário Anual de Reuniões Virtuais Ordinárias do CMAS/JF do ano 2020, biênio 2018/2020, para realização em plataforma digital de videoconferência; CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 178/2020, de 26 de novembro de 2020, da lavra do Procurador do Município Rodrigo Esteves Santos Pires, às fls. 305 a 307 do Processo n.º 007457/2019 - vol. 03; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o processo de transição do Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF no contexto da pandemia de COVID-19, com a posse dos Conselheiros da Gestão 2020/2022 e a eleição e posse de sua Mesa Diretora. § 1º Assumirão os mandatos da Mesa Diretora, de dezembro de 2020 a dezembro de 2021: na Presidência o Governo, na Vice-Presidência a Sociedade Civil, na Primeira Secretaria a Sociedade Civil e na Segunda Secretaria o Governo. § 2º Assumirão os mandatos da Mesa Diretora, de dezembro de 2021 a dezembro de 2022: na Presidência a Sociedade Civil, na Vice-Presidência o Governo, na Primeira Secretaria o Governo e na Segunda Secretaria a Sociedade Civil. Art. 2º Estabelecer que a Mesa Diretora vigente apresente relatório de final de mandato na plenária de eleição e posse de sua nova composição, como instrumento documental de prestação de contas no processo de transição. Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Executiva levantar o número de reuniões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e audiências públicas realizadas, assim como o número de reuniões de Comissões, durante a vigência do mandato anual e mais informações solicitadas pela Presidência Ampliada. Art. 3º Estabelecer em conformidade com o Regimento Interno do CMAS/JF que a posse dos Conselheiros da Gestão 2020/2022 será dada pelo Prefeito ou seu representante legal. Art. 4º Estabelecer que a posse do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário ocorrerá na mesma sessão da eleição e será dada pelo Colegiado do CMAS/JF. Art. 5º Aprovar as regras para o processo eleitoral da Mesa Diretora, a ser coordenado pela Comissão Eleitoral, na forma apresentada nesta Resolução: § 1º O processo de eleição da Mesa Diretora CMAS/JF – Gestão 2020/2022 realizar-se-á virtualmente, no dia 17 de dezembro de 2020, às 14 horas e 30 minutos, conforme calendário aprovado na Resolução n.º 24/2020 – CMAS/JF e será convocada por meio de edital. § 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente e de Vice-Presidente e de Primeiro Secretário e Segundo Secretário. § 3º Fica assegurado que quando uma das representações do CMAS/JF (governo ou sociedade civil) assumir a Presidência, a outra representação, obrigatoriamente, assumirá a Primeira Secretaria. § 4º A votação para os cargos da Mesa Diretora ocorrerá em fóruns específicos (Sociedade Civil votará em Sociedade Civil e Governo votará em Governo). § 5º Deverá ser realizado fórum virtual da sociedade civil até o dia 11 de dezembro de 2020 para a articulação e definição dos conselheiros titulares que concorrerão à Mesa Diretora. A coordenação deste fórum será da Equipe Técnica da Casa dos Conselhos. A Comissão Eleitoral e a Secretaria-Executiva do CMAS/JF estarão vedadas de participar do fórum. A Comissão Eleitoral deverá ser comunicada acerca da composição dos candidatos a serem apresentados em 17 de dezembro para votação da sociedade civil. § 6º Estarão aptos a se inscreverem como candidatos os conselheiros titulares, representantes da sociedade civil e do governo. § 7º A plenária de eleição virtual será instalada pelo Presidente do CMAS/JF e será coordenada pela Comissão Eleitoral do CMAS/JF. § 8º Para a instalação da plenária, a Mesa Diretora do CMAS/JF, com o apoio da Secretaria-Executiva, terá como atribuição: I - Encaminhar a convocação para os endereços eletrônicos dos conselheiros do CMAS/JF (titulares e suplentes) e disponibilizar o endereço de acesso (link) para todos os candidatos, eleitores habilitados e conselheiros suplentes, que, na ausência dos membros titulares, assumirão a titularidade na forma regimental. II - Instalar a plenária às 14 horas e 30 horas, em primeira chamada, solicitando a todos que registrem a presença no chat da plataforma virtual de videoconferência até segunda chamada às 14 horas e 45 minutos, não sendo permitida a participação como votante após a segunda chamada. III - Passar a coordenação dos trabalhos para a Comissão Eleitoral após a instalação da Plenária. IV - Realizada a declaração da Comissão Eleitoral com o resultado da Mesa Diretora eleita, promover a posse pelo Colegiado presente na Plenária. § 9º A Comissão Eleitoral, que poderá solicitar o apoio da equipe técnica da Casa dos Conselhos, terá as seguintes atribuições: I - Registrar as regras da votação no chat da plataforma virtual de videoconferência, conferindo o registro dos presentes e candidatos na plataforma virtual. II - Conferir se o candidato está devidamente habilitado e a relação dos presentes aptos a votar, fazendo o registro nominal no chat da plataforma virtual de videoconferência. III - Solicitar a apresentação dos candidatos concorrentes ao Colegiado, concedendo-lhes 02 (dois) minutos de fala, podendo ser prorrogado por mais dois minutos. IV - Abrir o processo de votação, em fóruns específicos, solicitando o registro do voto no chat da plataforma virtual de videoconferência. V - Proceder a apuração dos votos da sociedade civil e do governo. VI - Declarar os candidatos eleitos. VII - Fazer o registro de Ata de Eleição, a ser entregue à Secretaria-Executiva, com o chat da plataforma virtual de videoconferência, em arquivo digital e impresso, para publicação do Ato de Eleição. § 10. Serão considerados nulos os votos destinados a conselheiros candidatos e em desacordo com o presente regulamento. § 11. Em caso de empate entre os candidatos mais votados, será aberta a possibilidade do consenso entre os mesmos, para se definir os eleitos e a composição da sociedade civil na Mesa Diretora. Não sendo possível o consenso, será realizada nova apresentação dos candidatos empatados na Plenária por até 04 (quatro) minutos e colocado novamente em votação do Colegiado. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.