RESOLUÇÃO N.º 55/2020 – CMAS/JF – Dispõe sobre a inscrição da entidade Confederação de Irmãos Beneficentes Evangélicos de Juiz de Fora – CIBEJF com o deferimento da oferta de Serviço no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada, de 07 de dezembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Confederação de Irmãos Beneficentes Evangélicos de Juiz de Fora – CIBEJF, CNPJ n.º 19.491.521/0001-17, com deferimento da oferta de Serviço, inscrita sob o n.º 158 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo n.º 006815/2012 - vol. 03, com sede na Avenida Brasil, n.º 740, Bairro Centro, Juiz de Fora, MG, CEP 36.070-060, consoante a Resolução n.º 109/2009 - CNAS, art. 1º, 1, b, conforme manifestação da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas (fls. 336/340), para: I - Entidade de Assistência Social de Atendimento com oferta de Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º A entidade Confederação de Irmãos Beneficentes Evangélicos de Juiz de Fora – CIBEJF deverá permanecer em monitoramento, em conformidade com a Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, de 19/10/2018, que dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. Art. 3º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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