PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/12/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 59/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre a inscrição da entidade Fundação Espírita João de Freitas com o deferimento da oferta de Serviço no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Extraordinária de 10 de dezembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal Nº 8.925/1996 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Fundação Espírita João de Freitas, CNPJ n.º 21.605.613/0001-22, com deferimento da oferta de Serviço, inscrita sob o n.º 054 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo n.º 008971/2010 – vol. 03, com sede na Rua São Mateus, n.º 1350, Bairro São Mateus, Juiz de Fora, MG, CEP 36.025-001, consoante a Resolução CNAS n.º 109/2009, art. 1º, III, a, conforme manifestação da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas (fls. 12/20), para: I - Entidade de Assistência Social de Atendimento com oferta de Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional para Idosos – Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Art. 2º A entidade Fundação Espírita João de Freitas deverá permanecer em monitoramento, em conformidade com a Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, de 19/10/2018, que dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. Art. 3º A presente inscrição é por tempo indeterminado.    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.