RESOLUÇÃO N.º 60/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre a inscrição da entidade Instituto Jesus com o deferimento de ofertas de Serviço e de Programa no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Extraordinária de 10 de dezembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal Nº 8.925/1996 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Instituto Jesus, CNPJ n.º 21.562.194/0001-99, com deferimento de ofertas de Serviço e de Programa, inscrita sob o n.º 008 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo n.º 009001/2010 – vol. 04, com sede na Rua Inácio Gama, n.º 813, Bairro Lourdes, Juiz de Fora, MG, CEP 36.070-420, consoante a Resolução CNAS n.º 109/2009, art. 1º, I, b, e as Resoluções n.º 38/2015 - CMAS/JF, art. 3º, 3, I, e n.º 32/2018 - CMAS/JF, com manifestação da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas (fls. 12/20), para: I - Entidade de Assistência Social de Atendimento com ofertas de Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e de Programa de Inclusão Produtiva – Modalidade I – Programa de Promoção do Adolescente Aprendiz e do Jovem Trabalhador – Proteção Social Básica. Art. 2º A entidade Instituto Jesus deverá permanecer em monitoramento, em conformidade com a Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, de 19/10/2018, que dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. Art. 3º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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