PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/12/2020 às 00:01
DECRETO N.º 14.236 - de 23 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a abertura do exercício financeiro de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, DECRETA: CAPÍTULO I - Disposições Gerais - Art. 1º  Este Decreto estabelece os procedimentos de abertura do exercício financeiro de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora. CAPÍTULO II - Da Abertura do Exercício Financeiro - Art. 2º A execução orçamentária e financeira do Município relativa ao exercício financeiro de 2021 compreenderá as atribuições, competências e datas constantes no Anexo Único, deste Decreto. Parágrafo único.  O empenhamento das despesas será autorizado, previamente, pelo Titular da Unidade Gestora - UG correspondente, antes da abertura do sistema orçamentário-financeiro informatizado, através do formulário “Autorização de Empenho de Despesa”, aprovado através da Portaria nº 3.467, de 17 de dezembro de 2018. CAPÍTULO III - Da Execução Orçamentária e Financeira - Art. 3º  Compete a cada UG, sob a responsabilidade do respectivo  ordenador de despesa, controlar os saldos dos créditos orçamentários e das cotas financeiras disponibilizadas, de forma a não gerar nenhuma despesa sem as correspondentes disponibilidades. Art. 4º Os créditos orçamentários e as cotas financeiras dos recursos vinculados a convênios ou a operações de crédito serão disponibilizados no sistema orçamentário-financeiro informatizado somente após o efetivo ingresso dos respectivos recursos financeiros, ressalvados os casos excepcionais. § 1º  Consideram-se casos excepcionais, para efeito do que prescreve o caput deste artigo, situações em que, por exigência explícita dos respectivos convênios ou operações de crédito, o empenhamento prévio das despesas for indispensável à liberação dos respectivos recursos. § 2º  Obras em andamento para as quais não tenham ingressado recursos financeiros, mas que dependam da manutenção de seus respectivos empenhos para continuidade dos serviços, serão tratadas como casos excepcionais para efeito do que prescreve o caput deste artigo. § 3º  Para liberação dos créditos orçamentários e financeiros, na forma do disposto nos parágrafos anteriores, será necessário o envio do respectivo termo pactuado, além do cronograma de execução, se for o caso, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e à Secretaria da Fazenda - SF para as providências necessárias. CAPÍTULO IV - Procedimentos de Liberação de Cota Financeira - Art. 5º  A liberação de cotas financeiras para empenhamento das despesas  do exercício financeiro de 2021 será efetuada após o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, os quais ocorrerão no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA/2021, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF. Parágrafo único.  As cotas mensais da despesa que couber a cada Unidade Orçamentária serão estabelecidas em conformidade com as dotações consignadas na LOA/2021 para cada natureza de despesa, observados os créditos alocados em cada projeto e atividade. Art. 6º  As cotas mensais poderão ser ajustadas durante o exercício financeiro, observados os limites das dotações orçamentárias e a efetivação da receita prevista. CAPÍTULO V - Das Disposições Finais - Art. 7º  Os ordenadores de despesa das UGs da Administração Direta, Autárquica e Fundacional são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira, de conformidade com as dotações fixadas na LOA/2021, e liberação das cotas financeiras de que trata o art. 5º, deste Decreto, assim como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria. Art. 8º  Compete à Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - SSF/SF, em conjunto com o Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - DO/SSPI/SEPLAG e com a Controladoria Geral do Município - CGM, considerando as respectivas atribuições, orientar e auxiliar as UGs nas fases do procedimento de execução da despesa pública, bem como disponibilizar instrumentos suficientes para que o correspondente processo ocorra de acordo com a necessária regularidade e em atendimento aos preceitos legais. Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
 
ANEXO ÚNICO
 
Atribuições Competências Datas
Carga do orçamento do exercício financeiro de 2021. Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão - SSTI/SEPLAG e;
Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - DO/SSPI/SEPLAG.
A partir do dia 06 de janeiro de 2021.
Transferência, para o exercício financeiro de 2021, dos saldos contábeis do exercício anterior, inclusive de Restos a Pagar. SSTI/SEPLAG e;
Departamento de Gestão de Processos Contábeis da Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - DGPC/SSF/SF.
A partir do dia 20 de janeiro de 2021.
Liberação das cotas financeiras. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira da Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - DPGF/SSF/SF. Até o dia 25 de janeiro de 2021.
Empenhamento das despesas assumidas pelo Município. Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Até o dia 31 de janeiro de 2021.