DECRETO N.º 14.237 - de 23 de dezembro de 2020 – Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, em razão do prolongamento dos efeitos decorrentes da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, e art. 96, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, segundo o qual se regulamenta os procedimentos para os casos de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa na hipótese dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), a qual permanece caracterizada pela referida instituição; CONSIDERANDO o atual momento da pandemia no qual se constata aumento dos índices de contaminação e letalidade da doença, a repercutir nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial com aumento bastante significativo; CONSIDERANDO que não há previsão de cobertura vacinal suficiente no período prorrogado deste Decreto de forma a evitar risco epidemiológico e assistencial; CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e; CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o estado de calamidade pública declarado no art. 1º, do Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais através da Resolução nº 5.533, de 14 de abril de 2020, e prorrogado conforme Resolução nº 5.554, de 17 de julho de 2020. Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo antecedente será submetida pelo Poder Executivo, por meio de Mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para os fins do disposto no art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º, à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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