RESOLUÇÃO N.º 53/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre a inscrição da entidade Assistência Social Nossa Senhora da Glória com o deferimento da oferta de Serviço no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada, de 07 de dezembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Assistência Social Nossa Senhora da Glória, CNPJ n.º 21.614.326/0001-89, com deferimento da oferta de Serviço, inscrita sob o n.º 092 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo n.º 008933/2010 – vol. 02, com sede na Rua Feliciano Pena, n.º 187, Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora, MG, CEP 36.080-030, consoante a Resolução n.º 109/2009 - CNAS, art. 1º, 1, b, conforme manifestação da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas (fls. 230/234), para: I - Entidade de Assistência Social de Atendimento com oferta de Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º A entidade Assistência Social Nossa Senhora da Glória deverá permanecer em monitoramento, em conformidade com a Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, de 19/10/2018, que dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. Art. 3º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. * Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 10/12/2020.
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