PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/01/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.269 - de 15 de janeiro de 2021 – Dispõe sobre a classificação do Município de Juiz de Fora no âmbito do Programa Minas Consciente. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  O Município de Juiz de Fora permanece vinculado ao Plano Minas Consciente, do Estado de Minas Gerais, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID 19, em todo o território do Estado e fica classificado na ONDA VERMELHA, com autorização de funcionamento das atividades essenciais, caracterizadas segundo a Legislação Estadual e as Leis Municipais nos 14.100, de 28 de setembro de 2020, e 14.107, de 27  de outubro de 2020, a partir de 18 de janeiro de 2021. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora. a) ROGÉRIO FREITAS – Secretário de Administração e Recursos Humanos.