PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/02/2021 às 00:01
Referência: CARTA CONVITE N.º 003/2020 - SARH – Processo n.º 7011/2020 – A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise da proposta de preços apresentada pela sociedade empresária habilitada do certame, referente à Carta Convite n.º 003/2020 - SARH, Processo n.º 7011/2020, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação procedeu com a abertura do envelope de  proposta de preços da proponente habilitada a sociedade empresária VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., foi conferido pelos membros da Comissão que o envelope de proposta de preços se encontram devidamente lacrados e inviolado. A proposta de preços foi rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. A Comissão após a análise constatou que a proposta apresentada pela sociedade empresária VPA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. não atendeu ao disposto no item 5.13.2 do Edital, visto que o valor unitário ofertado para os serviços referentes ao RPPS encontra-se acima do valor estimado pela Prefeitura de Juiz de Fora, restando assim desclassificada, conforme previsão contida no item 5.9.1 do instrumento convocatório. Sendo assim, o certame licitatório em epígrafe restou fracassado Considerando a ausência de representante da proponente participante na sessão, será aberto o prazo para interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 02 (dois) dias úteis, previsto no parágrafo 6º do artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município. O envelope de proposta da proponente inabilitada, que não for retirado pela mesma, permanecerá em poder da Comissão até o prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo após este prazo expurgado, conforme item 5.17 do edital. Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2021. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.