PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/04/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.485 - de 15 de abril de 2021. Estabelece procedimentos básicos e as orientações para elaboração do Plano Plurianual Popular. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Constituição Federal, e no art. 60, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO o resultado das eleições de 2020, trazendo para o Município uma forma de governar diferenciada e um Plano de Governo Participativo, tendo como premissa a construção de uma cidade, onde a participação popular incida diretamente sobre a estrutura administrativa municipal, garantindo o direito de fruir e usufruir da cidade; CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP definir as diretrizes relativas a elaboração do Plano Plurianual Popular para o quadriênio 2022-2025, DECRETA: Art. 1º  Ficam estabelecidos os procedimentos básicos e as orientações para elaboração do Plano Plurianual Popular, aplicáveis aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal. Art. 2º  A participação popular na elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias dar-se-á por meio de audiências públicas virtuais coordenadas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP. Art. 3º  Compete aos Departamentos de Orçamento - DO e de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP: I - propor formas de capacitação e atendimento “online”, por meio de videochamadas ou videoconferências, enquanto as reuniões presenciais estiverem suspensas; II - promover o compartilhamento das solicitações junto aos órgãos da administração, garantindo a intersetorialidade dos resultados a serem alcançados; III - propor temas e objetivos estratégicos a partir do eixo estruturante definido no Plano de Governo Participativo; IV - adotar eventuais medidas corretivas durante o processo de elaboração, no sentido de compatibilizar os programas e ações com os resultados esperados. Art. 4º  O Plano Plurianual Popular se desenvolverá segundo o Plano de Governo e as orientações da Prefeita a partir da seguinte estrutura: I - Eixo Estruturante - Desenvolvimento local sustentável e transição ecológica para a sociedade do século XXI; II - Tema Estratégico 1 - Participação Popular e Cidadã, e Controle Social; III - Tema Estratégico 2 - Direito à Cidade; IV - Tema Estratégico 3 - Políticas Públicas e Realização de Direitos; V - Tema Estratégico 4 - Gestão Ética Democrática e Eficiente. Art. 5º  As ações diretas e indiretas para capacitação, levantamento de dados, participação popular, debates, deliberações e consolidação dos resultados obedecerá ao seguinte calendário: I - Plenárias e assembleias de capacitação popular: de 15 de abril a 30 de maio; II - Capacitação e preparação das unidades gestoras: 15 de abril a 30 de maio; III - Diálogo com a Câmara Municipal: de 10 de maio a 30 de maio; IV - Consolidação das propostas: 30 de julho; V - Apresentação a Prefeita: 30 de Agosto; VI - Envio a Câmara até 30 de Setembro. Parágrafo único.  O calendário apresentado se ajustará às possíveis alterações decorrentes de mudanças nos prazos das Leis Orçamentárias definidas pela Câmara Municipal na Lei Orgânica do Município. Art. 6º  Caso necessário, a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP expedirá, durante o período da elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual Popular, instruções complementares que se fizerem necessárias. Art. 7º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.