RESOLUÇÃO N.º 06/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre a entidade inscrita e formalmente regular no CMAS/JF em 2020, que cumpriu os requisitos legais de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior de forma intempestiva. A CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária, de 22 de abril de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 18, de 3 de novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nnº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a entidade socioassistencial inscrita e formalmente regular que cumpriu os requisitos legais do prazo de entrega de forma intempestiva em 2020, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
01 |
Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo – Associação dos Amigos – ABAN |
125 |
04.704.512/0001-90 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS n.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução n.º 41/2018 – CMAS/JF, publicada em 19/10/2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social zela pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 22 de abril de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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