DECRETO N.º 14.568 - de 31 de maio de 2021 - Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Juiz de Fora - PMGIRS/JF e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da sua Implementação e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, inc. XI, e à vista do disposto nos arts. 5º e 36 inc. III, combinado com os arts. 75 e 76 inc. I, todos da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece a elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, seguindo o conteúdo mínimo apresentado na Lei; CONSIDERANDO que o PMGIRS/JF foi referendado em Audiência Pública específica, realizada em 25 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que o PMGIRS/JF foi aprovado pelo Grupo de Trabalho Executivo, constituído pela Portaria nº 9657/2018, na data de 28 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Juiz de Fora, designado de PMGIRS/JF. Parágrafo único. A íntegra do PMGIRS/JF está disponível no endereço eletrônico https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sepur/planos_programas/pmgirs/index.php. Art. 2º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Juiz de Fora, designado GTI-PMGIRS/JF, para acompanhar o monitoramento, a avaliação, a implementação e a revisão do plano, integrado por representantes dos órgãos a seguir relacionados: I - Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, que o coordenará; II - Secretaria do Governo - SG; III - Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; IV - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR; V - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; VI - Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR. § 1º Os órgãos referidos nos inc. I a VI serão representados por um membro titular e um suplente. § 2º Os representantes a que se refere o caput serão designados pela Prefeita Municipal, mediante indicação dos dirigentes máximos de cada órgão, no prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto. § 3º O GTI-PMGIRS/JF poderá criar Comitê Executivo destinado a gerenciar as ações de implementação do PMGIRS/JF. § 4º O GTI-PMGIRS/JF poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução dos trabalhos. Art. 3º O GTI-PMGIRS/JF poderá constituir comissões ou grupos técnicos com a função de colaborar para o cumprimento de suas competências. Art. 4º A participação no GTI-PMGIRS/JF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GTI-PMGIRS/JF serão fornecidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB. Art. 6º O GTI-PMGIRS/JF poderá requisitar dos órgãos e instituições públicas integrantes da Prefeitura de Juiz de Fora informações necessárias à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão do PMGIRS/JF. Art. 7º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB deverá elaborar e dar publicidade ao relatório de acompanhamento da implementação do PMGIRS/JF, que contenha elementos que possibilitem identificar a evolução da implementação do plano. Art. 8º O PMGIRS/JF, que tem prazo de vigência indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, deverá ser revisto no prazo máximo de 10 (dez) anos, de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, preferencialmente antes da edição da Lei Municipal que dispõe o Plano Plurianual do Município de Juiz de Fora. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de maio de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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