RESOLUÇÃO N.º 13/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre o Regulamento da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para a realização na modalidade virtual no contexto da pandemia de COVID-19. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 09ª reunião ordinária, de 10 de junho de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, e suas alterações, considerando a Resolução n.º 04/2021-CMAS/JF, de 10 de abril de 2021, que apresentou a criação e a definição das competências da Comissão Organizadora da Conferência Municipal, apresenta o Regulamento da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para a realização na modalidade virtual no contexto da pandemia de COVID-19, com a definição da metodologia dos trabalhos, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A 11ª Conferência de Assistência Social, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora na modalidade virtual no contexto da pandemia de COVID-19, tem a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social será convocada por Decreto da Prefeita, assinado conjuntamente com a Presidenta do CMAS/JF e realizada nos dias 16 a 19 de agosto de 2021 no formato online em plataforma de videoconferência. Art. 3º A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” e como lema: “Minas Gerais unida em defesa do SUAS”, distribuídos em cinco eixos temáticos: I - Eixo 1 – Proteção Social: “A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades”; II - Eixo 2 – Financiamento e Orçamento: “Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais”; III - Eixo 3 – Controle Social: “Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários”; IV - Eixo 4 – Gestão e acesso às seguranças: “Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social”; V - Eixo 5 – Atuação do SUAS em Emergências: “Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências”. Art. 4º A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pela Presidenta, a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e os conselheiros Coordenadores das Subcomissões definidas para estruturação da Conferência, a saber: I - Subcomissão de Infraestrutura (Base: Comissão de Fundo e Orçamento da Assistência Social); II - Subcomissão de Normas e Relatoria (Base: Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais); III - Subcomissão Temática (Base: Comissão de Formação e Comunicação). Parágrafo único. Caberá à Subcomissão de Infraestrutura acompanhar as demandas específicas das pessoas com deficiência. CAPÍTULO II - DA PRÉ-CONFERÊNCIA - Art. 5º A Pré-Conferência será realizada por meio de uma palestra que engloba o tema da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, sendo convocados todos os conselheiros municipais que compõem o CMAS/JF para a 12ª reunião ordinária virtual do CMAS/JF no dia 05 de agosto de 2021 às 14h30, a ser realizada em plataforma digital de videoconferência, convidados os conselheiros regionais dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS, representantes de usuários, representantes de organizações de usuários, representantes de organizações de profissionais da área e representantes de entidades prestadoras de serviços. Parágrafo único. O CMAS/JF, através da Comissão de Formação e Comunicação, conduzirá uma discussão referente ao tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” com os Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS na reunião da Comissão de Formação e Comunicação do CMAS/JF no dia 20 de julho de 2021 às 14h30. Art. 6º Nas reuniões previstas no artigo anterior, não haverão deliberações para a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 7º A 11ª Conferência Municipal contará com o número limitado de 150 (cento e cinquenta) participantes, dentre Delegados Natos (conselheiros municipais, membros empossados titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e conselheiros regionais, membros empossados titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS/JF), Delegados inscritos, Observadores e Convidados, conforme quadro abaixo:
Delegados Natos: 60
Delegados pela Sociedade Civil – 36 (trinta e seis), sendo:
* 12 (doze) representantes de usuários do SUAS;
* 12 (doze) representantes de trabalhadores em entidades;
* 12 (doze) representantes de entidades;
Delegados pelo Governo – 36 (trinta e seis), sendo:
* 18 (dezoito) representantes de trabalhadores em equipamentos públicos (CRAS, CREAS e Centro Pop);
* 18 (dezoito) representantes de gestores;
Total de delegados – 132 (cento e trinta e dois) delegados;
Observadores: 09 (nove) participantes;
Convidados: 09 (nove) participantes;
Total de 150 (cento e cinquenta) participantes |
Art. 8º As inscrições dos participantes da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerão no período de 12 de julho de 2021 a 23 de julho de 2021, em formulário disponibilizado em plataforma digital de videoconferência e deverão atender às seguintes condições: I - Delegados representantes de usuários e organizações de usuários deverão se inscrever nos CRAS ou CREAS ou Centro Pop de abrangência, validados pelos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS, que serão responsáveis pela articulação e mobilização dos usuários dos serviços nos territórios socioassistenciais; II - Delegados representantes de entidades ou do governo municipal – preencher o formulário digital de inscrição com informações pessoais e anexar Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do governo municipal (Administração direta e indireta), indicando-o como Representante / Delegado. Poderá se inscrever 1 (um) representante por entidade; III - Delegados como profissionais da área – não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário digital de inscrição com informações pessoais, anexando documento do vínculo profissional (cópia digital da CTPS ou do contrato de trabalho); IV - Delegados Natos (conselheiros municipais, membros empossados titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF e conselheiros regionais, membros empossados titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS/JF) e membros da Comissão Organizadora - preencher o formulário digital de inscrição com informações pessoais; V - Observadores – preencher o formulário digital de inscrição com informações pessoais; VI - Convidados – caso o convidado do CMAS/JF tenha interesse em participar de todos os momentos da 11ª Conferência Municipal, deve preencher o formulário de inscrição com informações pessoais. § 1º Após o período de inscrição supracitado, em caso de vagas remanescentes, será disponibilizado um novo período de inscrição nos dias 26 e 29 de julho de 2021, em formulário disponibilizado em plataforma digital de videoconferência, sem limite de vagas por entidade, ficando facultado às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. § 2º As vagas que não forem preenchidas serão destinadas, preferencialmente, aos representantes da sociedade civil, membros de organizações de usuários ou usuários, conforme inciso I do art. 8º. CAPÍTULO IV - DA PROGRAMAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA - Art. 9º A 11ª Conferência Municipal terá a seguinte programação:
DIA 16/08 – SEGUNDA-FEIRA (MANHÃ / ABERTURA OFICIAL)
8 h às 8h15 Credenciamento virtual
8h15 às 8h45 Leitura e Aprovação do Regimento Interno
8h45 às 9h15 Abertura Oficial virtual (Composição da Mesa e execução do Hino Nacional e de Juiz de Fora)
9h15 às 10h45 Palestra Magna: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”
10h45 às 11h45 Mesa de debate
11h45 Inscrição online de candidatos a delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
12 h Encerramento.
DIA 16/08 – SEGUNDA-FEIRA (TARDE / PLENÁRIA TEMÁTICA VIRTUAL DO EIXO 01)
14 h às 14h15 Credenciamento virtual
14h15 às 16h15 Trabalho na Plenária Temática Virtual 01: Eixo 1 – Proteção Social: “A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades”;
16h15 Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final
16h15 Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
16h30 Encerramento da Plenária Temática 01.
DIA 17/08 – TERÇA-FEIRA (MANHÃ / PLENÁRIA TEMÁTICA VIRTUAL DO EIXO 02)
9 h às 9h15 Credenciamento virtual
9h15 às 11h15 Trabalho na Plenária Temática Virtual 02: Eixo 2 – Financiamento e Orçamento: “Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais”;
11h15 Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final
11h15 Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
11h30 Encerramento da Plenária Temática 02.
DIA 17/08 – TERÇA-FEIRA (TARDE / PLENÁRIA TEMÁTICA VIRTUAL DO EIXO 03)
14 h às 14h15 Credenciamento virtual
14h15 às 16h15 Trabalho na Plenária Temática Virtual 03: Eixo 3 – Controle Social: “Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários”;
16h15 Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final
16h15 Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
16h30 Encerramento da Plenária Temática 01.
DIA 18/08 – QUARTA-FEIRA (MANHÃ / PLENÁRIA TEMÁTICA VIRTUAL DO EIXO 04)
9 h às 9h15 Credenciamento virtual
9h15 às 11h15 Trabalho na Plenária Temática virtual 04: Eixo 4 – Gestão e acesso às seguranças: “Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social”;
11h15 Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final
11h15 Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
11h30 Encerramento da Plenária Temática 04.
DIA 18/08 – QUARTA-FEIRA (TARDE / PLENÁRIA TEMÁTICA VIRTUAL DO EIXO 05)
14 h às 14h15 Credenciamento virtual
14h15 às 16h15 Trabalho na Plenária Temática Virtual 05: Eixo 5 – Atuação do SUAS em Emergências: “Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências”;
16h15 Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final
16h15 Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
16h30 Encerramento da Plenária Temática 05.
DIA 19/08 – QUINTA-FEIRA (TARDE / PLENÁRIA FINAL VIRTUAL)
14 h às 14h15 Credenciamento virtual
14h15 às 14h30 Eleição dos delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
14h30 às 14h40 Apresentação dos Delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
14h40 às 17h40 Plenária Final Virtual e apresentação dos Delegados para a Conferência Regional de Assistência Social organizada pelo CEAS/MG
17h45 Encerramento.
CAPÍTULO V - DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS VIRTUAIS - Art. 10. As Plenárias Temáticas Virtuais se reunirão em oficinas online e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária Final Virtual da Conferência. Art. 11. Cada Plenária Temática Virtual deverá eleger um Relator, contando ainda com a participação de um Coordenador / Facilitador indicado pela Comissão Organizadora. § 1º As atribuições do Coordenador / Facilitador são: I - Iniciar o processo para escolha do Relator; II - Refletir sobre a teoria e a prática da temática proposta; III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; IV - Assegurar que as propostas sejam apresentadas online, debatidas, votadas e aprovadas, de acordo com o Regimento Interno. § 2º As atribuições do Relator são: I - Digitar as conclusões elaboradas no grupo e apresentá-las à Plenária Final Virtual. Todo o material digitado será enviado ao e-mail oficial do CMAS/JF (cmasjf@pjf.mg.gov.br) e ficará à disposição para consulta; II - Conferir e registrar a assinatura digital dos presentes no chat da plataforma de videoconferência; III - Elaborar a ata dos trabalhos das oficinas digitais, em formulário próprio (contendo: identificação da temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do Coordenador/Facilitador e do Relator), contendo as propostas aprovadas na Plenária Temática anexadas, e enviá-la ao e-mail oficial do CMAS/JF (cmasjf@pjf.mg.gov.br), pois ficará à disposição para consulta. CAPÍTULO VI - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 12. A Plenária Final Virtual da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerá no dia 19 de agosto de 2021, a partir das quatorze horas e trinta minutos (14h30), tendo o caráter deliberativo e propositivo e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º Nesta sessão virtual, aberta a todos os membros da 11ª Conferência, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2º A Mesa da Plenária Final Virtual será presidida pela Presidenta e a Mesa Diretora do CMAS/JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos, caso necessário. Art. 13. A apresentação das propostas sistematizadas nas Plenárias Temáticas Virtuais, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 14. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de uma Plenária Temática Virtual, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) dos presentes na Plenária Temática Virtual, que as apresentará dentro do respectivo grupo virtual, com registro por escrito da proposta da Moção e das votações no chat da plataforma de videoconferência e posteriormente envio do registro no chat para a Comissão Organizadora da 11ª Conferência. Art. 15. As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, impreterivelmente, até as dez horas e quinze minutos (10h15) do dia 19 de agosto de 2021, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamentos ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária Virtual. Art. 16. Após a votação e aprovação de todas as propostas na Plenária Final Virtual em 19/08/2021, as Moções serão apresentadas e votadas. Art. 17. A Ficha de Avaliação digital da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora deverá ser preenchida e entregue até o término da Plenária Final no dia 19 de agosto de 2021 no formato indicado pela Comissão Organizadora da Conferência. CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA PELO CEAS/MG - Art. 18. A eleição virtual de Delegados à Conferência Regional de Assistência Social dar-se-á conforme as orientações do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG e constará do Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 19. Serão conferidos certificados digitais aos participantes da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que obtenham, no mínimo, sessenta e cinco por cento (65%) de frequência. Art. 20. As despesas com a organização geral e a realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora correrão por conta de dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Assistência Social - SAS. Art. 21. O CMAS/JF não se responsabilizará por custeio de hospedagem e de passagem dos participantes da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora organizada no formato virtual. Art. 22. Caberá ao CMAS/JF fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 23. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Plenária do CMAS/JF. Juiz de Fora, 10 de junho de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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