RESOLUÇÃO N.º 195 – SESMAUR - Estabelece o Regimento Interno da Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no Âmbito do Município de Juiz de Fora - CIAANE. A SecretÁRIA de SUSTENTABILIDADE EM MEIO AMBIENTE E ATIVIDADES URBANAS, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º O presente regimento tem a finalidade de normatizar as atividades e o funcionamento da Câmara Integrada para Análises e Aprovação de Novos Empreendimentos no Âmbito do Município de Juiz de Fora - CIAANE. Art. 2º Instituída pelo Decreto Municipal nº 14.479/2021, a CIAANE tem por objetivo dar celeridade às análises e aprovações de projetos de novos empreendimentos, de manifesto interesse público, através da simplificação dos procedimentos relativos ao registro e a legalização. Parágrafo único. Para concessão de incentivos de ordem financeira, os empreendimentos atendidos deverão enquadrar-se nos termos previstos na Lei nº 13.207, de 1º de outubro de 2015. Art. 3º A CIAANE é composta por representantes dos seguintes órgãos municipais: I - Secretaria de Planejamento Urbano; II - Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade; III - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas; IV - Secretaria da Fazenda; V - Procuradoria-Geral do Município. Parágrafo único. A coordenação executiva da CIAANE ficará a cargo do representante da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas. Art. 4º Compete à CIANNE: I - Com base no Protocolo de Intenções firmado entre o Empreendedor e o Município, avaliar o objetivo e as diretrizes gerais do empreendimento, bem como o nome do projeto, o número de empregos gerados, o valor do investimento, dentre outras informações; II - Apresentar ao Empreendedor documento listando as medidas a serem implantadas e documentos necessários à aprovação do projeto do empreendimento, dirimindo dúvidas e propondo soluções; III - Após a apresentação dos documentos pelo Empreendedor, encaminhar aos órgãos municipais competentes documentos ou requerimentos de diligências quando necessárias, com discriminação dos prazos para resposta; IV - Convocar o Empreendedor para reunir-se com os membros da CIAANE, sempre que considerarem necessário para dirimir impasses; V - Aprovação Final do Projeto e Emissão dos Documentos cabíveis, com assinatura dos membros da CIANNE e responsáveis pelo órgão envolvido. Art. 5º Compete à Coordenadoria Executiva: I - Receber o Protocolo de Intenções firmado entre o Empreendedor e o Município; II - Convocar os integrantes da CIAANE a participarem da reunião mensal; III - Enviar a todos os participantes da CIAANE a pauta da reunião com antecedência mínima de 7 (sete) dias; IV - Enviar por meio eletrônico, aos integrantes da CIAANE junto da pauta, o projeto e o protocolo de intenções firmado entre o requerente e a Prefeitura de Juiz de Fora, conforme Decreto Municipal nº 14.479, de 13 abril de 2021; V - Solicitar às Secretarias envolvidas a apresentação do seu representante; VI - Nomear, por Portaria, os integrantes da CIANNE; VII - Caso seja constatada a necessidade de análise técnica sobre os projetos apresentados e caso seja configurada a indisponibilidade de recursos humanos, administrativos ou tecnológicos, poderá a Coordenadora Executiva da CIAANE, nos termos da legislação sobre o assunto, solicitar a abertura de procedimento licitatório visando dar suporte à execução das referidas análises; VIII - Convocar, quando pertinente, o Empreendedor a participar da reunião para esclarecimento de questões levantadas pelas áreas técnicas; IX - Definir, em cada reunião, um membro para secretariar as reuniões. Art. 6º Compete aos Integrantes da CIAANE: I - Atuar dentro de suas atribuições definidas na legislação específica sobre o assunto; II - Manifestar-se sobre as diretrizes e projeto, apresentando os requisitos a serem observados quanto à sua atribuição; III - Propor ao empreendedor soluções técnicas ao projeto; IV - Dirimir e sanar eventuais dúvidas sobre o projeto; V - Propor parcerias que se fizerem necessárias para acelerar a aprovação do projeto; VI - Propor e aprovar soluções alternativas, sobre controvérsias suscitadas, visando à aprovação do projeto; VII - Orientar o requerente sobre normas e regimentos, para assegurar o cumprimento de suas finalidades. Art. 7º As atas de reunião do CIAANE, após lidas e aprovadas pelos membros, serão devidamente publicadas em site específico. Art. 8º As funções exercidas pelos membros do CIAANE não são passíveis de remuneração. Art. 9º As decisões da CIAANE serão tomadas sob a forma de deliberação por maioria simples. Art. 10. A ata da sessão anterior será lida, aprovada e assinada na primeira reunião subsequente. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2021. a) ALINE DA ROCHA JUNQUEIRA - Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas.
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