DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 56/2021 – COMDEMA - Altera o art. 22 da Deliberação Normativa COMDEMA nº 51, de 06 de dezembro de 2019, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1º O art. 22 da Deliberação Normativa COMDEMA nº 51, de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 A poda, transplante, corte e supressão de árvores isoladas para a prestação de serviços públicos poderão, desde que haja interesse mútuo, ser objeto de celebração de Acordos Específicos – Convênio de Cooperação Técnica com as respectivas Concessionárias.”. Art. 2º Publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de junho de 2021. a) ALINE DA ROCHA JUNQUEIRA - Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
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