DECRETO N.º 14.628 - de 29 de junho de 2021 - Institui o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC (Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012), mostra-se necessária a formulação de uma política pública municipal de proteção e defesa civil com destaque para eventos meteorológicos, objetivando minimizar os impactos das baixas temperaturas sobre a população em situação de rua no Município de Juiz de Fora, a qual, dada sua fragilidade nutricional e de saúde, está sujeita a risco de morte por choque térmico, DECRETA: PARTE I - Disposições Gerais - Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas, com a atribuição de planejar, elaborar e implantar o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas. Art. 2º O Comitê Permanente de que trata este Decreto será composto na seguinte conformidade: I - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social - SAS; II - 02 (dois) representantes da Secretaria do Governo - SG, sendo 01 (um) da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil; III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde - SS, sendo 01 (um) do Consultório na Rua e 01 (um) da Subsecretaria de Vigilância em Saúde; IV - 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC; V - 01 (um) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU; VI - 01 (um) representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; VII - 01(um) representante da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA; VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM. Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos municipais e nomeados através de Portaria a ser expedida pela Prefeita. Art. 3º A coordenação técnico-operacional do Comitê será exercida de forma compartilhada pela Secretaria do Governo - SG, Secretaria Especial de Direitos Humanos- SEDH e Secretaria de Assistência Social - SAS. Art. 4º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município, bem como de outras entidades para que, no âmbito de suas respectivas atribuições, colaborem com os trabalhos do Comitê. Art. 5º O Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas de que trata este Decreto será estabelecido por Portaria a ser expedida pela Prefeita, a qual deverá ser publicada anualmente até o final do mês de junho. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
|