RESOLUÇÃO N.º 19/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 10ª reunião ordinária de 01 de julho de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, conforme Parecer da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas constante do Proc. Administrativo 2.385/2021 (Plataforma 1Doc de Governo Eletrônico), RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 121 no CMAS/JF da entidade Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes, CNPJ n.º 08.658.782/0001-62, com atividade econômica principal de Educação Infantil – creche, sediada na Rua Anibal Alves, n.º 100, Bairro Nossa Senhora das Graças, Juiz de Fora, MG, CEP 36.046-260, com fulcro nos artigos 3º, 4º e 5º da Resolução CMAS/JF n.º 32/2018 e na Resolução CNAS n.º 14/2014, com cancelamento da inscrição da entidade e da oferta socioassistencial: Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 01 de julho de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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