DECRETO N.º 14.638 - de 05 de julho de 2021. Institui o Comitê de Acompanhamento Interinstitucional para o retorno às atividades de ensino presenciais no município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de se implantar Plano de Ação com todos os protocolos necessários, bem como, se definir regras e orientações ao retorno das atividades de ensino na forma presencial no âmbito do município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO o Protocolo Sanitário produzido pelas Secretarias de Educação e Saúde, com base nas orientações da autoridade em saúde no município; CONSIDERANDO a contínua necessidade de regulamentação das medidas emergenciais causadas pelo “Novo Coronavírus” causador da doença infectocontagiosa COVID-19, DECRETA: Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento Interinstitucional do Retorno às Atividades de Ensino Presenciais no município de Juiz de Fora. Art. 2º O Comitê Interinstitucional instituído por este Decreto deverá ser composto por representantes da Secretaria de Educação, Saúde, Comunicação e Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Ficam nomeados como representantes dos órgãos mencionados no artigo anterior os seguintes membros: I - Secretaria de Educação - SE: a) Nádia de Oliveira Ribas; b) Graciele Fernandes Ferreira Mattos; c) Luciana Castro Oliveira Machado. II - Secretaria de Saúde - SS: a) Ana Cristina de Lima Pimentel; b) Lilian dos Santos Ribeiro; c) Anderson Luis de Almeida; d) Lívia Passarella Almeida. III - Secretaria de Comunicação Pública - SECOM: a) Márcio de Oliveira Guerra; b) Pedro Brasil Silva. IV - Procuradoria Geral do Município - PGM: a) Carlos Frederico Delage Junqueira de Oliveira; b) Sheyla Mara de Oliveira e Oliva. Art. 4º O Comitê de Acompanhamento Interinstitucional do Retorno às Atividades de Ensino Presenciais terá por atribuições: I - orientar e monitorar o processo de retorno às aulas presenciais em todas as Instituições Educacionais do município de Juiz de Fora; II - estabelecer um sistema que oriente, acompanhe, monitore as dinâmicas e ações definidas pelo Comitê e pelo Grupo de Trabalho da Educação, na retomada de atividades de ensino presenciais; III - avaliar as ações/medidas implementadas, propondo ajustes nas estratégias frentes aos resultados identificados; IV - realizar reuniões frequentes para o planejamento, monitoramento e encaminhamento das ações de sua competência. Parágrafo único. As decisões decorrentes dos encontros deverão apresentadas ao Grupo de Trabalho da Educação, para informação ao público interessado. Art. 5º A coordenação e operacionalização das ações no território, propostas pelo Comitê, ficará a cargo das Secretarias de Educação e de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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