PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/08/2021 às 00:01
DECRETO Nº 14.726 - de 19 de agosto de 2021 - Dispõe sobre Criação do Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º  Fica instituída o Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas no âmbito do Município de Juiz de Fora com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável e inclusivo, bem como dar mais celeridade e simplificar processos de abertura e legalização de novas empresas. Art. 2º  O Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresasserá composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC; II - Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR; III - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR; IV - Secretaria da Fazenda- SF; V - Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; VI - Secretaria de Saúde - SS; VII- Procuradoria Geral do Município - PGM. § 1º  A coordenação executiva do Comitê Gestor Integrado ficará a cargo do representante da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC. § 2º  Os representantes dos órgãos mencionados no caput atuarão dentro das suas atribuições definidas na legislação específica sobre o assunto. § 3º  O Secretário Municipal indicará o titular e um suplente, que representaráo titular nas suasausências e impedimentos nas reuniões ordinárias ouextraordinárias, tendo,quando em sua substituição,direito a voto.§ 4º  As decisões e as deliberações do Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas serão tomadas sempre pela maioria de seus membros edeverão ser registradas nas atas de resolução do Comitê. § 5º  A participação no Comitê será considerada serviço públicorelevante, sem direito a remuneração. Art. 3º  O Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas reunir-se-á bimensalmente, oportunidade em que seus membros deverão manifestar-se sobre os projetos em pauta, dirimindo dúvidas, apresentando relatórios e propondo soluções. § 1º  É facultada a participação de terceiros e demais interessados nas reuniões, desde que motive seu interesse, por escrito, e encaminhe a solicitação para o coordenador do Comitê que levará, no prazo de 72 horas, para conhecimento e apreciação dos demais membros. § 2º A aprovação para integrar o Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas deverá ser unanime entre os representantes elencados nos incs. I, II, III, IV, V, VI, VII, do art. 2º, desse Decreto. § 3º  A autorização para participar do Comitê Gestor Integrado não dá direito a voto nas decisões deliberativas desse Comitê, tão somente está autorizado a prestar informações técnicas que venham a contribuir com o processo constante de evolução, simplificação e desburocratização de abertura de novos negócios no Município. § 4º  A participação aprovada, de terceiros, para compor o Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, AberturaLegalização e Funcionamento de Empresas deve ser realizada através de portaria do Chefe do Executivo Municipal a ser publicada no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ - Art. 4º  O Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresas terá as seguintes atribuições: I - Gerenciar o tratamento simplificado, estabelecendo diretrizes eprocedimentos para adesburocratização, simplificação e integração do processode registro e legalização de empresas noMunicípio de Juiz de Fora; II - Potencializar e promover o desenvolvimento sustentável, econômico e inclusivo no Municípiode Juiz de Fora; III - Desenvolver mecanismos efetivos de cooperação e articulação técnica entre as Secretarias Municipaisde Juiz de Fora e o Empreendedor que queira seestabelecer em Juiz de Fora e os que já estão estabelecidos; IV - Evitar sobreposição de ações ou duplicidade de exigências; V - Compartilhamento e equivalência dasinformações; VI - Apresentar relatórios mensais no que se referea problemas técnicos e burocráticos; VII - Criação de um plano de trabalho, a ser divulgado, detalhando os problemas e suas respectivas soluções; VIII - Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a Desburocratização eSimplificação para abertura e funcionamento das Empresas. Art. 5º  Os órgãos de licenciamento deverão adotar os trâmites procedimentais de licenciamentosimplificado, assim como as alterações, renovações e baixas, resguardando osprocedimentos já adotados para atividades de alto risco. Art. 6º  Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção e combate a incêndios, paraos fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelas secretarias envolvidas na abertura e no fechamento de empresas, noâmbito de suas competências. Art. 7º  Objetivando a simplificação dos procedimentos delegalização, oGestor Integrado de Desburocratização, Simplificação, Registro, Abertura, Legalização e Funcionamento de Empresasdeverá estabelecer, noprazo de até 90 dias, as primeiras medidas de desburocratização para abertura e funcionamento deempresas no âmbito do Município. Art. 8º  O chefe do Poder Executivo Municipal nomeará, por meio de portaria, os membros deste Comitê. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de agosto de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.