PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/09/2021 às 00:01
LEI N.º 14.233 - de 15 de setembro de 2021 - Dispõe sobre a vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Juiz de Fora, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) - Projeto nº 88/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Júlio Obama Jr. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração púbica direta e indireta, do Município de Juiz de Fora, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Parágrafo único.  Inicia-se essa vedação prevista no caput deste artigo com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 2021.a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.