PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/09/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 26/2021 – CMAS/JF - Altera a Resolução n.º 42/2018 – CMAS/JF de inscrição da entidade Rede Cidadã e aprova a oferta de Programa de Inclusão Produtiva para Adolescente Aprendiz e Jovem Trabalhador e indefere o pedido de inscrição da oferta de Programa de Inclusão Produtiva para População em Situação de Rua no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 15ª reunião ordinária, de 16 de setembro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução n.º 42/2018 – CMAS/JF e aprovar a inscrição da entidade Rede Cidadã, CNPJ da Filial Escritório n.º 05.461.315/0007-45, inscrita sob o n.º 173 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, localizada na Rua Barão do Rio Branco, n.º 2.370 / sala 1.110 (Edifício Solar Rio Branco), Bairro Centro, Juiz de Fora, MG, CEP n.º 36.016-903, e aprovar a oferta de Programa de Inclusão Produtiva para Adolescente Aprendiz e Jovem Trabalhador na unidade sala de aula localizada na Avenida dos Andradas, n.º 731, Bairro Morro da Glória, Juiz de Fora, MG, CEP n.º 36.036-000, Processo n.º 006999/2012 – vol. 02 / Proc. Administrativo n.º 7.399/2021 (Plataforma 1Doc de Governo Eletrônico), consoante a Resolução CMAS/JF n.º 38/2015, art. 3º, 03, I, para: Entidade de Assistência Social e prestadora do Programa de Inclusão Produtiva: Programa de Promoção do Adolescente Aprendiz e Jovem Trabalhador – Proteção Social Básica. Art. 2º Indeferir o requerimento de inscrição do “Programa Novos Horizontes”, oferta de Programa de Inclusão Produtiva: III. Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Rua – Proteção Social Especial de Média Complexidade, protocolado em 14 de agosto de 2020, em virtude de as atividades desenvolvidas não se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Resolução n.º 32/2018 – CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, especialmente nos arts. 5º e 6º, conforme o Parecer exarado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de setembro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.