PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/09/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 27/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição da entidade Instituto Assistencial Faça no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 15ª reunião ordinária, de 16 de setembro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição da entidade Instituto Assistencial Faça, no CNPJ n.º 37.537.132/0001-67 (Matriz), sediado na Rua Melo Franco, n.º 271, Bairro Santa Cecília, Juiz de Fora, MG, CEP 36.026-232, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade ocorre em virtude de as atividades desenvolvidas não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nas Resoluções nacionais CNAS n.º 109/2009, CNAS n.º 27/2011 e CNAS n.º 14/2014 e nas Resoluções Municipais CMAS/JF n.º 38/2015 e CMAS/JF n.º 32/2018, conforme o Parecer exarado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Processo n.º 007064/2020 – vol. 01 / Proc. Administrativo n.º 11.365/2021 (Plataforma 1Doc de Governo Eletrônico). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de setembro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.