PORTARIA N.º 5011 – SE - Renova o registro e autoriza o funcionamento de Instituição de Educação Infantil da Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes, sediada em Juiz de Fora. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinada com a Lei Municipal nº 9.569, de 26 de agosto de 1999 e de acordo com o Parecer nº 27/2021, aprovado em 29 de junho de 2021, com base na Resolução nº 001, de 22 de outubro de 2013 do Conselho Municipal de Educação de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º Renovar o registro e autorizar o funcionamento de Instituição de Educação Infantil da Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes, situada na Rua Aníbal Alves, nº 100 – Bairro Nossa Senhora das Graças, Juiz de Fora – MG. Art. 2º A Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes atende a faixa etária de creche (04 meses a 03 anos, 11 meses e 29 dias) em regime de atendimento integral e pré-escola (04 e 05 anos, 11 meses e 29 dias), em regime de atendimento parcial, com oferta de alimentação. Art. 3º A presente Portaria tem validade de 03 (três) anos e encontra-se registrada sob o nº 904/2021, à fl. 033, do Livro nº 02, de Registro de Instituições de Educação Infantil. Art. 4º Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2020. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de setembro de 2021. a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação.
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