RESOLUÇÃO N.º 30/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da entidade Comunidade Terapêutica União a Vida – UNIVIDAS no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 16ª reunião ordinária, de 07 de outubro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, Considerando o requerimento de inscrição de Programa da Comunidade Terapêutica União a Vida – UNIVIDAS no CMAS/JF na data de 28 de novembro de 2019; CONSIDERANDO o Parecer Técnico / Análise documental de 17 de março de 2020, que sugeriu à Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais do CMAS/JF a realização de oitiva de orientação e esclarecimento com a entidade Comunidade Terapêutica União a Vida – UNIVIDAS; CONSIDERANDO que a Comunidade Terapêutica União a Vida – UNIVIDAS não compareceu à oitiva agendada para 22 de setembro de 2021 às 9h30, em reunião virtual com a Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais do CMAS/JF, a fim de melhor esclarecer as atividades realizadas à luz das normativas da Assistência Social; CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Nº 9/2021 da Presidente da Comunidade Terapêutica União a Vida – UNIVIDAS por e-mail na data de 28 de setembro de 2021, que solicitou o cancelamento do pedido de inscrição no CMAS/JF, já que as atividades na comunidade terapêutica foram encerradas; RESOLVE: Art. 1º Indeferir, a pedido, o requerimento de inscrição de Programa da entidade Comunidade Terapêutica União a Vida – UNIVIDAS, no CNPJ n.º 30.269.950/0001-87 (Matriz), sediado à Professor Thompson Palhares, n.º 54, Bairro Santa Luzia, Juiz de Fora, MG, CEP 36.030-185, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 2º O pedido de inscrição do Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade foi CANCELADO no Ofício n.º 9/2021 da Comunidade Terapêutica União a Vida – UNIVIDAS, conforme disposto no Processo n.º 009214/2019 – vol. 01 (fl. 76) / Proc. Administrativo 11.801/2021 (Plataforma 1Doc de Governo Eletrônico). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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