PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/10/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 35/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa do Centro Terapêutico Re-Construir no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 17ª reunião ordinária, de 21 de outubro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa do Centro Terapêutico Re-Construir, constante do formulário Anexo III de entidade não preponderante na Assistência Social, de 07 de outubro de 2016; CONSIDERANDO que o Centro Terapêutico Re-Construir não encaminhou os documentos solicitados pelo Ofício n.º 051/2021 - CMAS/JF, de 31 de agosto de 2021, solicitado na reunião virtual da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, conforme descrito na Resolução n.º 32/2018 - CMAS/JF, art. 13, a fim de melhor esclarecer as atividades realizadas à luz das normativas da Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa do Centro Terapêutico Re-Construir, CNPJ n.º 18.966.656/0001-29, sediado na Rua Maria Belo da Silva (JD Emaus), n.º 300, Bairro Grama, Juiz de Fora, MG, CEP n.º 36.048-512, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição do Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias - Proteção Social Especial de Média Complexidade ocorre em virtude de as atividades desenvolvidas não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nas Resoluções nacionais CNAS n.º 109/2009, CNAS n.º 27/2011 e CNAS n.º 14/2014 e nas Resoluções Municipais CMAS/JF n.º 38/2015 e CMAS/JF n.º 32/2018, conforme o Parecer exarado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Processo n.º 007403/2016 – vol. 01 / Proc. Administrativo 9.121/2021 (Plataforma 1Docde Governo Eletrônico). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 21 de outubro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.