RESOLUÇÃO N.º 042/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa do Centro de Recuperação Vida Viva JF no CMAS/JF – Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 20ª reunião ordinária, de 02 de dezembro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa do Centro de Recuperação Vida Viva JF, constante do formulário Anexo III de entidade não preponderante na Assistência Social, recebido em 11 de março de 2021; CONSIDERANDO a oitiva da entidade Centro de Recuperação Vida Viva JF realizada em 07 de julho de 2021 pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais do CMAS/JF; CONSIDERANDO a visita técnica in loco em 16 de novembro de 2021 à entidade Centro de Recuperação Vida Viva JF pela assistente social e técnica SUAS do CMAS/JF, acompanhada de conselheiros da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais do CMAS/JF; CONSIDERANDO que a entidade Centro de Recuperação Vida Viva JF fere os princípios da gratuidade da Política de Assistência Social, conforme disposto no artigo 6º da Resolução CNAS n.º 14/2014, inciso III, e preconiza a Resolução n.º 32/2018 – CMAS/JF, quanto à garantia da gratuidade e universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO que no programa da entidade Centro de Recuperação Vida Viva JF há atendimento a usuários de outros municípios e de acordo com a Resolução n.º 38/2015 – CMAS/JF a abrangência do Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias - Proteção Social Especial de Média Complexidade deve ser MUNICIPAL; CONSIDERANDO que a oferta do programa da entidade Centro de Recuperação Vida Viva JF não é preponderante na Assistência Social, caracterizando uma oferta de promoção a saúde e que as ações direcionadas ao trabalho em rede, encaminhamentos, defesa de direitos, entre outros são pertinentes ao exercício profissional da equipe de referência, como Assistentes Sociais e Psicólogos; CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas no programa da entidade Centro de Recuperação Vida Viva JF são próprias da Comunidade Terapêutica e que os atendimentos do Serviço Social, Psicologia e as reuniões estão voltados para a reinserção social, com vistas a recuperação dos usuários e atividades ofertadas pela Comunidade Terapêutica, conforme expressa na Resolução RDC n.º 29/2011; RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa do Centro de Recuperação Vida Viva JF, CNPJ n.º 22.498.999/0001-83, sediado na Avenida Juiz de Fora, n.º 5.047, Bairro Grama, Juiz de Fora, MG, CEP n.º 36.048-001, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição do Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade ocorre em virtude de as atividades desenvolvidas não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nas Resoluções nacionais CNAS n.º 109/2009, CNAS n.º 27/2011 e CNAS n.º 14/2014 e nas Resoluções Municipais CMAS/JF n.º 38/2015 e CMAS/JF n.º 32/2018, conforme o Parecer exarado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Processo n.º 009132/2017 – vol. 01 / Proc. Administrativo n.º 4.415/2021 (Plataforma 1Docde Governo Eletrônico). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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