RESOLUÇÃO N.º 043/2021 – CMAS/JF - Aprova o processo de transição de mandato anual com eleição e posse da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e revoga a Resolução n.º 53/2018 – CMAS/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 20ª reunião ordinária, de 02 de dezembro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, incisos I e V, da Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996 e suas alterações, CONSIDERANDO a Resolução n.º 21/2020 – CMAS/JF, de 25 de setembro de 2020, que altera a Resolução n.º 03/2020 – CMAS/JF e aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, especialmente o art. 8º, § 2º a § 8º, que versa sobre o processo de eleição da Mesa Diretora, os artigos 66 a 69, das competências dos membros da Mesa Diretora e o artigo 82, casos omissos; CONSIDERANDO a Resolução n.º 44/2018 – CMAS/JF, de 02 de novembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Assistência Social, especialmente o capítulo V, art. 13, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o processo de transição de mandato anual com eleição e posse da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF do biênio 2020/2022 e revogar a Resolução n.º 53/2018 – CMAS/JF. Parágrafo único. Assumirão os mandatos da Mesa Diretora, de dezembro de 2021 a dezembro de 2022: na Presidência a Sociedade Civil, na Vice-Presidência o Governo, na Primeira Secretaria o Governo e na Segunda Secretaria a Sociedade Civil. Art. 2º Estabelecer que a Mesa Diretora vigente apresente relatório de final de mandato na plenária de eleição e posse de sua nova composição em 16 de dezembro de 2021 às 08h30, como instrumento documental de prestação de contas no processo de transição. Parágrafo único. Caberá à Secretaria-Executiva levantar o número de reuniões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e audiências públicas realizadas, assim como o número de reuniões de Comissões, durante a vigência do mandato anual e mais informações solicitadas pela Presidência Ampliada. Art. 3º Estabelecer que as posses do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário ocorrerão na mesma sessão da eleição e será dada pelo Colegiado do CMAS/JF. Art. 4º Aprovar as regras para o processo eleitoral da Mesa Diretora, a ser coordenado pela Comissão Eleitoral, na forma apresentada nesta Resolução. § 1º O processo de eleição da Mesa Diretora CMAS/JF será realizado na reunião ordinária plenária virtual de 16 de dezembro de 2021 às 08h30. § 2º As votações para os cargos da Mesa Diretora ocorrerão em fóruns específicos (Sociedade Civil votará em Sociedade Civil e Governo votará em Governo). § 3º Estarão aptos a se inscreverem como candidatos os conselheiros titulares, representantes da sociedade civil e do governo. § 4º A plenária de eleição virtual será instalada pelo Presidente do CMAS/JF e será coordenada pela Comissão Eleitoral do CMAS/JF. § 5º A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições: I - Registrar as regras da votação no chat da plataforma virtual de videoconferência, conferindo o registro dos presentes e candidatos na plataforma virtual; II - Conferir se o candidato está devidamente habilitado e a relação dos presentes aptos a votar, fazendo o registro nominal no chat da plataforma virtual de videoconferência; III - Solicitar a apresentação dos candidatos concorrentes ao Colegiado, concedendo-lhes 02 (dois) minutos de fala, podendo ser prorrogado por mais dois minutos; IV - Abrir o processo de votação, em fóruns específicos, solicitando o registro do voto no chat da plataforma virtual de videoconferência; V - Proceder a apuração dos votos da sociedade civil e do governo; VI - Declarar os candidatos eleitos; VII - Fazer o registro de Ata de Eleição, a ser entregue à Secretaria-Executiva, com o chat da plataforma virtual de videoconferência, em arquivo digital, para publicação do Ato de Eleição. § 6º Em caso de empate entre os candidatos mais votados, será aberta a possibilidade do consenso entre os mesmos, para se definir os eleitos e a composição da sociedade civil na Mesa Diretora. Não sendo possível o consenso, será realizada nova apresentação dos candidatos empatados na Plenária por até 04 (quatro) minutos e colocado novamente em votação do Colegiado. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. Art. 5º Caberá à Comissão de Política da Assistência Social organizar e sistematizar informações encaminhadas pelas demais Comissões Temáticas do CMAS/JF e apresentar relato ao Colegiado na plenária de eleição e posse da nova Mesa Diretora, conforme preconiza a Resolução n.º 44/2018 – CMAS/JF. § 1º Todas as Comissões Permanentes do CMAS/JF deverão entregar relatório à Comissão de Política de Assistência Social, informando os avanços nos trabalhos da Comissão, dificultadores e pontos de atenção e, preferencialmente, planejamento para o novo ano. § 2º Os relatórios das Comissões deverão ser encaminhados em tempo hábil à Secretaria-Executiva para os devidos trâmites junto à Presidência Ampliada. § 3º As Comissões Permanentes do CMAS/JF deverão escolher seus Coordenadores e Coordenadores Adjuntos na primeira reunião do novo mandato, sendo vedado o acúmulo de Coordenações de Comissões que compõem a Presidência Ampliada. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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