PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/12/2021 às 00:01
PORTARIA N.º 5190 – SRH - Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2022. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência da Exma. Sra. Prefeita, conforme art. 55, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º  Ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (sábado) - Confraternização Universal (feriado nacional); II - 28 de fevereiro (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo); III - 1º de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo); IV - 02 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo); V - 14 de abril (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI - 15 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VII - 21 de abril (quinta-feira) - Tiradentes (feriado nacional); VIII - 22 de abril (sexta-feira) - Ponto Facultativo; IX - 1º de maio (Domingo) - Dia do Trabalhador (feriado nacional); X - 13 de junho (segunda-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal); XI - 16 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (feriado nacional); XII - 17 de junho (sexta-feira) - Ponto Facultativo; XIII - 07 de setembro (quarta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional); XIV - 12 de outubro (quarta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XV - 28 de outubro (sexta-feira) - Dia do servidor público (ponto facultativo); XVI - 02 de novembro (quarta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional); XVII - 14 de novembro (segunda-feira) - Ponto Facultativo; XVIII - 15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República (feriado nacional); XIX - 24 de dezembro (sábado) - véspera de Natal (ponto facultativo); XX - 25 de dezembro (domingo) - Natal (feriado nacional); XXI - 31 de dezembro (sábado) - véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput deste artigo à Companhia Municipal de Saneamento - CESAMA, à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV e à Empresa Regional de Habitação - EMCASA, que editarão calendário próprio estabelecendo os dias de feriados e de pontos facultativos. Art. 2º  Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública e saúde; II - o pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo; III - os servidores integrantes da Guarda Municipal, que obedeçam a escalas, e os servidores da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, que obedecem a escalas de plantão; IV - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência. Art. 3º  Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2021. a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.