RESOLUÇÃO N.º 44/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2021, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior até a data de 15 de dezembro de 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 21ª reunião ordinária, de 16 de dezembro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC n.º 32/2021, de 19 de abril de 2021, que altera a Resolução n.º 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Nota n.º 02 / 2021 - CMAS/JF, de 24 de abril de 2021, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2021 para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º; RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das trinta e duas (32) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega até a data de 15 de dezembro de 2021, de forma tempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014 e da Resolução CMAS/JF n.º 32/2018, de 11 de setembro de 2018:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
01 |
Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora |
022 |
21.609.045/0001-38 |
02 |
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira – ADRA Juiz de Fora |
171 |
16.524.054/0004-39 |
03 |
Amigos Mãos Abertas – AMA |
138 |
05.934.273/0001-27 |
04 |
Assistência Social Nossa Senhora da Glória |
092 |
21.614.326/0001-89 |
05 |
Assoc de Pais e Amigos dos Excepcionais Juiz de Fora – APAE |
009 |
21.597.190/0001-46 |
06 |
Associação Assistencial Criança Feliz (Filial – Centro Educacional João Lucindo Vieira) |
120 |
07.411.883/0003-33 |
07 |
Associação Central da Solidariedade – Central da Solidariedade |
068 |
03.850.678/0001-51 |
08 |
Associação Congregação de Santa Catarina – ACSC – Obra Social Santa Catarina |
165 |
60.922.168/0045-05 |
09 |
Associação de Apoio as Crianças e Idosos – AACI |
168 |
11.550.709/0001-87 |
10 |
Associação de Diabéticos de Juiz de Fora |
004 |
21.579.479/0001-32 |
11 |
Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO |
174 |
51.549.301/0063-02 |
12 |
Associação Espírita do Grupo Semente |
051 |
20.459.442/0001-08 |
13 |
Associação Metodista de Ação Social – AMAS |
013 |
20.460.085/0001-06 |
14 |
Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC |
011 |
20.439.311/0001-69 |
15 |
Associação para Mobilização Educacional e Beneficente – AMEB |
169 |
19.586.932/0001-96 |
16 |
C.R.J.F.C.D. – Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas |
114 |
05.467.433/0001-75 |
17 |
Centro de Apoio e Solidaried’ Aids – Grupo Casa |
53 |
01.149.866/0001-21 |
18 |
Centro de Recuperação Resgatando Vidas |
104 |
03.551.218/0001-22 |
19 |
Comunidade Terapêutica Família em Cristo |
172 |
19.215.751/0001-53 |
20 |
Congregação Redentorista – Obra Social Padre Nilton Fagundes Hauck |
162 |
33.756.826/0011-06 |
21 |
Cons Central Diocesano da Soc São Vicente de Paulo |
035 |
21.580.071/0001-80 |
22 |
Fundação Espirita João de Freitas |
054 |
21.605.613/0001-22 |
23 |
Fundação João Theodósio Araújo – Em intervenção |
003 |
21.593.520/0001-25 |
24 |
Grupo Espirita de Assistencia aos Enfermos – GEDAE |
041 |
26.122.259/0001-07 |
25 |
IMEPP – Atendimento Socioassistencial |
010 |
17.688.094/0001-36 |
26 |
Instituto Bruno Vianna |
089 |
05.009.726/0001-09 |
27 |
Instituto Jesus |
008 |
21.562.194/0001-99 |
28 |
Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac |
045 |
21.607.742/0001-50 |
29 |
Legião da Boa Vontade – Centro Comunitário de Assistência Social |
103 |
33.915.604/0165-44 |
30 |
Rede Cidada |
173 |
05.461.315/0007-45 |
31 |
Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres |
043 |
21.618.418/0001-37 |
32 |
Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora – Educandário Carlos Chagas |
025 |
21.569.850/0001-85 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS n.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas e que ainda não entregaram a documentação deverão apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social até 31 de dezembro de 2021: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º, devido ao estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo o Conselho Municipal de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
|