PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/12/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 44/2021 – CMAS/JF - Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2021, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior até a data de 15 de dezembro de 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 21ª reunião ordinária, de 16 de dezembro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC n.º 32/2021, de 19 de abril de 2021, que altera a Resolução n.º 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Nota n.º 02 / 2021 - CMAS/JF, de 24 de abril de 2021, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2021 para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º; RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das trinta e duas (32) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega até a data de 15 de dezembro de 2021, de forma tempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014 e da Resolução CMAS/JF n.º 32/2018, de 11 de setembro de 2018:
N.º Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) N.º CMAS N.º CNPJ
01 Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora 022 21.609.045/0001-38
02 Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira – ADRA Juiz de Fora 171 16.524.054/0004-39
03 Amigos Mãos Abertas – AMA 138 05.934.273/0001-27
04 Assistência Social Nossa Senhora da Glória 092 21.614.326/0001-89
05 Assoc de Pais e Amigos dos Excepcionais Juiz de Fora – APAE 009 21.597.190/0001-46
06 Associação Assistencial Criança Feliz (Filial – Centro Educacional João Lucindo Vieira) 120 07.411.883/0003-33
07 Associação Central da Solidariedade – Central da Solidariedade 068 03.850.678/0001-51
08 Associação Congregação de Santa Catarina – ACSC – Obra Social Santa Catarina 165 60.922.168/0045-05
09 Associação de Apoio as Crianças e Idosos – AACI 168 11.550.709/0001-87
10 Associação de Diabéticos de Juiz de Fora 004 21.579.479/0001-32
11 Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO 174 51.549.301/0063-02
12 Associação Espírita do Grupo Semente 051 20.459.442/0001-08
13 Associação Metodista de Ação Social – AMAS 013 20.460.085/0001-06
14 Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC 011 20.439.311/0001-69
15 Associação para Mobilização Educacional e Beneficente – AMEB 169 19.586.932/0001-96
16 C.R.J.F.C.D. – Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas 114 05.467.433/0001-75
17 Centro de Apoio e Solidaried’ Aids – Grupo Casa 53 01.149.866/0001-21
18 Centro de Recuperação Resgatando Vidas 104 03.551.218/0001-22
19 Comunidade Terapêutica Família em Cristo 172 19.215.751/0001-53
20 Congregação Redentorista – Obra Social Padre Nilton Fagundes Hauck 162 33.756.826/0011-06
21 Cons Central Diocesano da Soc São Vicente de Paulo 035 21.580.071/0001-80
22 Fundação Espirita João de Freitas 054 21.605.613/0001-22
23 Fundação João Theodósio Araújo – Em intervenção 003 21.593.520/0001-25
24 Grupo Espirita de Assistencia aos Enfermos – GEDAE 041 26.122.259/0001-07
25 IMEPP – Atendimento Socioassistencial 010 17.688.094/0001-36
26 Instituto Bruno Vianna 089 05.009.726/0001-09
27 Instituto Jesus 008 21.562.194/0001-99
28 Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac 045 21.607.742/0001-50
29 Legião da Boa Vontade – Centro Comunitário de Assistência Social 103 33.915.604/0165-44
30 Rede Cidada 173 05.461.315/0007-45
31 Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres 043 21.618.418/0001-37
32 Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora – Educandário Carlos Chagas 025 21.569.850/0001-85
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS n.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas e que ainda não entregaram a documentação deverão apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social até 31 de dezembro de 2021: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º, devido ao estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo o Conselho Municipal de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.