PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/12/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.927 - de 17 de dezembro de 2021 - Regulamenta a Seção IV do Capítulo IV da Lei nº 14.290, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saneamento Básico. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências, alterada pela Lei nº 14.026, 15 de julho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. 1º  O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo e normativo, constituído para atuar no controle social do Sistema Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades das instâncias dos poderes executivo e legislativo municipais, cuja organização e funcionamento dar-se-ão em seu Regimento Interno. Parágrafo único.  O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB é diretamente ligado à Secretaria de Planejamento Urbano. Art. 2º  O COMSAB, além de atuar no controle social, tem por finalidade assessorar o poder público municipal em assuntos referentes à política municipal de saneamento básico em toda a área territorial do Município de Juiz de Fora. Art. 3º  Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB: I - elaborar seu regimento interno; II - propor diretrizes para a política pública municipal de saneamento básico; III - fiscalizar e controlar a execução da Política Pública Municipal de Saneamento Básico, observando o fiel cumprimento de seus princípios e objetivos; IV - acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, em consonância com a Secretaria de Obras - SO; V - promover a conferência Municipal de Saneamento Básico, preferencialmente antes da elaboração do Plano Plurianual e quando da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico ou outra ocasião em que se fizer necessária e de interesse da Política de Saneamento Básico; VI - supervisionar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos planos específicos de cada componente, quando existirem; VII - promover ampla divulgação de suas decisões à população. Art. 4º  O COMSAB será composto por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, todos com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução sucessiva, observada a seguinte proporção: I - 6 (seis) representantes do poder executivo municipal, sendo 01 (um) representante de cada setor da administração direta e indireta a seguir relacionados: a)  órgão responsável pela governabilidade - SG; b)  órgão responsável pelo planejamento urbano - SEPUR; c)  órgão responsável pelo abastecimento de água e coleta de esgotos - CESAMA; d)  órgão responsável pela execução da drenagem urbana - SO; e)  órgão responsável pela gestão dos resíduos sólidos - DEMLURB; f)  órgão responsável pelas atividades urbanas e ambientais - SESMAUR. II - 1 (um) representante do Centro Industrial de Juiz de Fora; III - 1 (um) representante de entidade dos trabalhadores, com alternância na titularidade e suplência entre o Sindicato dos Empregados nas Indústrias e Serviços de Esgoto de Juiz de Fora - SINAGUA/JF e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF; IV - 2 (dois) representantes de associações de bairro, escolhidos através de chamamento público entre todos as associações de bairro e distritos de Juiz de Fora, legalmente constituídas; V - 1 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - Sinduscon/JF; VI - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil, unidade de Juiz de Fora - IAB/ JF; VII - 1 (um) representante de universidade/ou unidade de ensino superior de Juiz de Fora, com formação na área de saneamento. § 1º  O chamamento público ocorrerá mediante publicação de edital no órgão oficial do município - “Atos do Governo”, do qual se dará ampla divulgação às entidades participantes. § 2º  Para escolha dos representantes de associações de bairro e distritos de Juiz de Fora, e instituições de ensino no COMSAB, caberá: a)  instituição de comissão eleitoral; b) eleição dos membros da sociedade civil por seus pares de segmento na forma do edital de chamamento público. § 3º  Serão nomeados os titulares e suplentes de cada segmento, respectivamente, os dois mais votados. Art. 5º  A renovação ou recondução dos membros do COMSAB deverá ser feita com 30 dias de antecedência do término do mandato, o que ocorrerá a cada 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da Portaria inaugural. § 1º  Os trabalhos dos membros do COMSAB serão gratuitos e considerados de natureza relevante, vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. § 2º  O COMSAB fornecerá vale-transporte para ida e volta relativamente às suas reuniões, mediante requerimento de cada Conselheiro interessado. § 3º As substituições de membros poderá ser feita a qualquer tempo e os substitutos exercerão suas funções até a data de término do mandato do membro substituído. Art. 6º  Indicados os membros do poder público e entidades da sociedade civil, o COMSAB terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para constituir sua mesa diretora, no formato disposto: I - Mesa Diretora: a)  Presidente; b)  Vice-Presidente; c)  Secretária. II - Secretaria executiva; III - Plenária. Art. 7º  O Regimento Interno do COMSAB deverá conter, no mínimo: I - a estrutura organizacional do Conselho e suas respectivas competências; II - a composição, formas de provimento e renovação do efetivo, bem como condições de manutenção/perda de mandato; III - a dinâmica das sessões; IV - as formas de decisão, comunicação e transparência; V - a periodicidade de suas reuniões e a forma de convocação; VI - informações sobre a publicidade dos atos e decisões do Conselho e seus respectivos prazos. Parágrafo único.  A condução das reuniões e os encaminhamentos do COMSAB na ausência da mesa diretora, ou enquanto esta não estiver constituída, serão de responsabilidade do Órgão/Setor a que o Conselho está vinculado. Art. 8º  Anualmente, a contar da data de instalação COMSAB, ou do Fundo Municipal de Saneamento Básico, é obrigatória a realização de Audiência Pública, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, pelo COMSAB e a Secretaria de Obras, garantindo a participação ampla das associações de bairros e distritos e demais movimentos populares, para apresentação do relatório de trabalho realizado no ano. § 1º  É facultada, pela plenária do COMSAB, a realização de Audiência Pública, nos termos da Conferência Municipal de Saneamento, que dar-se-á em período antes da elaboração do Plano Plurianual e quando da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, ou outra ocasião em que se fizer necessária e de interesse da Política de Saneamento Básico. § 2º  Na Audiência Pública mencionada no caput deste artigo, será obrigatória a apresentação da prestação de contas referente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, bem como de relatório sobre os projetos contratados e executados, obras executadas, critérios adotados para escolha destes projetos e obras e operações de financiamentos contratadas. Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de dezembro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.