PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/01/2022 às 00:01
LEI N.º 14.351 - de 06 de janeiro de 2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora informações sobre as obras públicas paralisadas, e dá outras providências - Projeto nº 175/2021, de autoria do Vereador João Wagner. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Compete a Administração Pública divulgar as informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos de interrupção, a nova data prevista para o término e o valor que faltaria para ser concluída, no site oficial da Prefeitura do Município de Juiz de Fora. Parágrafo único.  Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias. Art. 2º  Será utilizado o site oficial da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para transmitir as informações contidas no art. 1º desta Lei, entre as quais deverão constar também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) ANNA LÚCIA DE ALMEIDA - Secretária de Transformação Digital e Administrativa em Substituição.