RESOLUÇÃO N.º 001/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2021, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior no período de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2021, em complemento à Resolução n.º 44/2021 - CMAS/JF de 18/12/2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 22ª reunião ordinária, de 10 de fevereiro de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC n.º 32/2021, de 19 de abril de 2021, que altera a Resolução n.º 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Nota n.º 02/2021 - CMAS/JF, de 24 de abril de 2021, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2021 para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das quinze (15) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega no período de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2021, de forma tempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014 e da Resolução CMAS/JF n.º 32/2018, de 11 de setembro de 2018, em complemento à Resolução n.º 44/2021 - CMAS/JF de 18/12/2021:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
01 |
Associação Beneficente Cristã Restituir |
144 |
08.917.246/0001-34 |
02 |
Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo – Associação dos Amigos – ABAN |
125 |
04.704.512/0001-90 |
03 |
Associação de Assistência Social Padre João Emílio |
038 |
21.583.075/0001-12 |
04 |
Associação Nova Aliança Juiz de Fora – ANA-JF |
167 |
15.624.392/0001-37 |
05 |
CAIA – Centro de Acolhimento a Infância e a Adolescência |
065 |
04.514.726/0001-01 |
06 |
Casa São Camilo de Lélis |
023 |
17.143.512/0001-00 |
07 |
Confederação de Irmãos Beneficentes Evang de J de Fora |
158 |
19.491.521/0001-17 |
08 |
Fund Apoio Port Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. |
037 |
00.385.361/0001-01 |
09 |
Fundação Maria Mãe |
005 |
02.152.286/0001-56 |
10 |
Instituto Educação e Cidadania – IEC |
124 |
07.423.378/0001-47 |
11 |
Instituto Profissional Dom Orione |
063 |
21.590.393/0001-00 |
12 |
Instituto Veredas – Projeto, Assessoria e Pratica Psicossocial |
147 |
04.790.336/0001-56 |
13 |
Obras Sociais Santa Rita de Cassia – Ambulatório N S das Graças |
017 |
21.585.955/0001-28 |
14 |
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora |
040 |
21.575.709/0001-95 |
15 |
Seguidores do Bem – SEBE |
149 |
09.114.717/0001-39 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS n.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados, devendo o Conselho Municipal de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Art. 3º A Secretaria-Executiva do CMAS/JF informa que a entidade Obras Sociais Santa Rita de Cassia – Ambulatório N S das Graças, CNPJ n.º 21.585.955/0001-28, regularizou sua inscrição com a entrega documental referente aos anos de 2020 e 2021: entrega intempestiva do Plano de Ação 2020 e do Relatório de Atividades 2019 e entrega tempestiva do Plano de Ação 2021 e do Relatório de Atividades 2020 na data de 28 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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