RESOLUÇÃO N.º 007/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Serviço da Associação Parceria Juiz de Fora no CMAS/JF - Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 22ª reunião ordinária, de 10 de fevereiro de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Serviço da entidade Associação Parceria Juiz de Fora, constante do formulário Anexo I de entidade preponderante na Assistência Social, recebido em 04 de outubro de 2021, que substituiu o requerimento de inscrição de 07 de julho de 2021; CONSIDERANDO o pedido de prioridade na análise recebido da Secretaria de Assistência Social em 04 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o pedido de informações complementares à entidade Associação Parceria Juiz de Fora pelo CMAS/JF em 16 de novembro de 2021, conforme disposto na Resolução Municipal CMAS/JF n.º 32/2018, em seu art. 13, § 3º, que não foi atendido, pois não houve entrega de documentos; CONSIDERANDO o Despacho 4 do Proc. Administrativo 91.012/2021 (Plataforma de Governo Eletrônico 1Doc), de 29 de novembro de 2021, com o relato do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Sudeste Olavo Costa quanto a atuação da entidade no território, em resposta aos questionamentos do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Serviço da entidade Associação Parceria Juiz de Fora, CNPJ n.º 09.442.308/0001-61, sediado na Rua Antônio Bitarello, n.º 39, Bairro Vila Ideal, Juiz de Fora, MG, CEP n.º 36.020-470, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção Social Básica ocorre em virtude de as atividades não serem desenvolvidas e não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nas Resoluções nacionais CNAS n.º 109/2009 e CNAS n.º 14/2014 e na Resolução municipal CMAS/JF Nº 32/2018, especialmente os arts. 2º, 5º e 13, § 3º, conforme o Parecer exarado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Proc. Administrativo n.º 91.012/2021 (Plataforma de Governo Eletrônico 1Doc). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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