PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/02/2022 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 445 - SRH
ERRATA
 
ONDE SE LÊ:
"7. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
(...)
7.7. Não será permitido ao(a) candidato(a) reenviar a documentação. Após o primeiro envio, o sistema automaticamente bloqueará a tentativa de reenvio de documentos do(a) mesmo(a) candidato(a).
7.8. Não será aceito o encaminhamento dos títulos em formato diferente do especificado neste edital, nem mesmo via correio, fax ou e-mail."

LEIA-SE:
"7. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
(...)
7.7. Após o primeiro envio, o sistema automaticamente bloqueará a tentativa de reenvio de documentos do(a) mesmo(a) candidato(a). Será permitido o envio de 01 (uma) complementação da documentação por e-mail no período das 09h do dia 22 de fevereiro de 2022 às 23h59min do dia 23 de fevereiro de 2022.
7.7.1. Para complementar o envio dos documentos o(a) candidato(a) deverá enviar um e-mail para edital445@edu.pjf.mg.gov.br.
7.7.2. O “Assunto” do e-mail de complementação da documentação deverá conter o número de inscrição, número do CPF, nome completo e cargo para o qual está concorrendo, conforme exemplo a seguir: COMPLEMENTAÇÃO - Inscrição 123456 - CPF 12345678901 - MARIA A. XXXX.
7.7.3. O e-mail citado no subitem 7.7.1 também poderá ser utilizado na possibilidade do sistema de envio de documentos ter apresentado algum erro no momento do envio, nesta hipótese, o(a) candidato(a) deverá informar o erro no corpo do e-mail e, preferencialmente, anexar com os documentos a tela de erro apresentada pelo sistema.
7.7.4. Os documentos enviados através do email de complementação, devem ter no máximo 3 Megabytes cada ou 15 Megabytes no total, em formato de. JPG, .JPEG ou .PDF, sob pena de não serem considerados caso sejam anexados em outros formatos.
7.7.5. O e-mail deve ser utilizado apenas para complementação da documentação, não é necessário enviar documentos já enviados via sistema, nem documentação pessoal.
7.7.6. Os(as) candidatos(as) que conseguiram enviar a documentação completa via sistema não precisam reenviar a documentação pelo e-mail de complementação.

7.8. Não será aceito o encaminhamento dos títulos em formato diferente do especificado neste edital.
7.8.1 Não serão pontuados os documentos enviados que não tiverem sido declarados no momento da inscrição"
        Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 2022.
 
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
NÁDIA RIBAS
Secretária de Educação