Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2021 - SS – AVISO: A Comissão fez a abertura dos envelopes “1” com os documentos de habilitação e rubricou-os, assim como os representantes das proponentes presentes. Foi conferido o Contrato Social da sociedade empresária estando assim devidamente credenciado. As sociedades empresárias COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP e CONSTRUTORA HEPAFER LTDA. - EPP se declararam como Empresa de Pequeno Porte e a sociedade empresária JFL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. - ME se declarou como Microempresa. Após análise da documentação de habilitação jurídica e fiscal realizada pelos membros da SSLICOM, análise da documentação técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras, verificou-se que as sociedades empresárias COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, CONSTRUTORA HEPAFER LTDA. - EPP e JFL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. - ME se encontram HABILITADAS, uma vez que atenderam a todos os termos dispostos no instrumento convocatório. Perguntado aos proponentes presentes se haveria interesse em interpor recurso relativo a esta fase, tendo ambos manifestado desinteresse na interposição de recurso. Pela ausência de representante da sociedade empresária JFL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. - ME fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da data da publicação deste resultado no DOM - Diário Oficial do Município e DOE - Diário Oficial do Estado. Os envelopes “2” das propostas comerciais ficarão retidos em poder da Comissão, devidamente lacrados, até a abertura de nova sessão. Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2022. a) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA PJF.
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