PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/03/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 09/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição de Programa da Comunidade Terapêutica Família em Cristo no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 23ª reunião ordinária, de 10 de março de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o Parecer Técnico / Análise Documental do Plano de Ação 2020 e do Relatório de Atividades 2019 da Comunidade Terapêutica Família em Cristo, emitido em 30 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a oitiva da Comunidade Terapêutica Família em Cristo, realizada em 13 de outubro de 2021, pela Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas do CMAS/JF; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos, emitidos em 30 de agosto e em 23 de novembro de 2021, referentes às análises documentais do Plano de Ação 2021 e do Relatório de Atividades 2020 e de documentos da equipe de trabalho no Programa; CONSIDERANDO o Ofício nº 70/2021 - CMAS/JF, de 13 de dezembro de 2021, com a abertura do procedimento de cancelamento da inscrição da oferta socioassistencial de Programa da Comunidade Terapêutica Família em Cristo, por entender que a entidade não apresentou elementos suficientes que comprovem a execução de Programa, isto é, não foi identificada oferta socioassistencial em funcionamento, em conformidade com as legislações vigentes da Política de Assistência Social e que o Ofício nº 70/2021 - CMAS/JF não foi respondido pela entidade em sua defesa; CONSIDERANDO que a Comunidade Terapêutica Família em Cristo é uma entidade não preponderante na Assistência Social, caracterizando uma oferta de promoção a saúde e que as ações direcionadas ao trabalho em rede, encaminhamentos, defesa de direitos, entre outros são pertinentes ao exercício profissional da equipe de referência, como Assistentes Sociais e Psicólogos; CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas no programa da Comunidade Terapêutica Família em Cristo são próprias da Comunidade Terapêutica e que os atendimentos do Serviço Social, Psicologia e as reuniões estão voltados para a reinserção social, com vistas a recuperação dos usuários e atividades ofertadas pela Comunidade Terapêutica, conforme expressa na Resolução RDC nº 29/2011, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição nº 172 de Programa no CMAS/JF da Comunidade Terapêutica Família em Cristo, emitida em 11 de setembro de 2018, CNPJ nº 19.215.751/0001-53, sediada na Rua Margarida Maria Alves, nº 410, Bairro Vale Verde, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.032-004, Processo nº 1696/2018 - vol. 01, Proc. Administrativo nº 11.796/2021 (plataforma de governo eletrônico 1Doc) com fulcro nos art. 7º, § 1º, art. 13 e art. 15, § 1º, da Resolução CNAS nº 14/2014; no art. 21 da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 e no art. 10, I, da Resolução CMAS/JF nº 41/2018 e revogar a Resolução CMAS/JF nº 34/2018, de 11 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de março de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.